Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 292293, 294 e 295 DE 26/11/1993
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 26 nov 1993
ADICIONAL NO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA
ADICIONAL NO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA - Inconstitucionalidade da Lei nº 9.751, de 29/12/1988.
EXPOSIÇÃO:
As consulentes, inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, em face da Lei nº 9.751, de 29/12/1988, que instituiu o Adicional no Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza - AIR -, se dirigiram a esta Diretoria procurando dirimir dúvidas de interpretação e aplicação do referido imposto.
RESPOSTA:
Considerando que, por votação unânime, o supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 9.751/88, conforme a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 619-3, Relator Min. SYDNEY SANCHES, publicada no DJ 19/11/93, reputamos prejudicadas as presentes consultas.
DOT/DLT/SRE, 26 de novembro de 1993.
Márcia Gomes Nunes - Assessora
Lúcia Mª. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão