Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 292293, 294 e 295 DE 26/11/1993

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 26 nov 1993

ADICIONAL NO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA

ADICIONAL NO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA - Inconstitucionalidade da Lei nº 9.751, de 29/12/1988.

EXPOSIÇÃO:

As consulentes, inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, em face da Lei nº 9.751, de 29/12/1988, que instituiu o Adicional no Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza - AIR -, se dirigiram a esta Diretoria procurando dirimir dúvidas de interpretação e aplicação do referido imposto.

RESPOSTA:

Considerando que, por votação unânime, o supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 9.751/88, conforme a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 619-3, Relator Min. SYDNEY SANCHES, publicada no DJ 19/11/93, reputamos prejudicadas as presentes consultas.

DOT/DLT/SRE, 26 de novembro de 1993.

Márcia Gomes Nunes - Assessora

Lúcia Mª. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão