Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 302 DE 18/12/2006
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 dez 2006
ICMS – DOCUMENTO FISCAL – CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES – CFOP – PROCEDIMENTOS
ICMS – DOCUMENTO FISCAL – CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES – CFOP – PROCEDIMENTOS – Poderão ser incluídas numa mesma nota fiscal operações enquadradas em diferentes códigos fiscais, independentemente da natureza jurídica de que decorrer a saída da mercadoria, em razão do disposto no art. 7º, Parte 1 do Anexo V do RICMS/2002.
EXPOSIÇÃO:
A Consulente tem como objeto social o comércio atacadista de bebidas, água e refrigerantes. Informa que recolhe o ICMS pelo sistema de débito e crédito, utilizando a Nota Fiscal, modelo 1, para comprovação de suas saídas.
Explica que quando realiza vendas de bebidas frias (cervejas, refrigerantes, etc.) bonifica o cliente conforme o volume de suas compras. Para tanto, emite uma nota fiscal utilizando o CFOP 5.405 – venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, e outra nota fiscal com o CFOP 5.910 – remessa de mercadorias a título de bonificação.
Alega que nas vendas de mercadorias sujeitas ou não sujeitas à substituição tributária é emitida uma única nota fiscal e os relatórios dos livros fiscais são lançados conforme o CFOP, obedecendo a base de cálculo, a alíquota, o imposto debitado, etc. Acrescenta que o sistema está preparado para realizar a devida separação da classificação contábil dos CFOP nos relatórios dos livros fiscais.
Com dúvidas sobre a utilização de CFOP diferentes, para venda e bonificação, numa mesma nota, formula a seguinte
CONSULTA:
Poderá, nas vendas para o mesmo cliente, emitir uma única nota fiscal utilizando o CFOP 5.405 (venda) juntamente com o CFOP 5.910 (bonificação)?
RESPOSTA:
Sim, independentemente da natureza jurídica de que decorrer a saída da mercadoria, em razão do disposto no art. 7º, Parte 1 do Anexo V do RICMS/2002:
Art. 7º - Poderão ser incluídas, numa mesma nota fiscal, operações enquadradas em diferentes códigos, hipótese em que estes serão indicados no campo "CFOP" do quadro "Emitente", e no quadro "Dados do Produto", na linha correspondente a cada item, após a descrição do produto.
As vendas realizadas com emissão de nota fiscal serão codificadas mediante utilização do CFOP próprio para a operação, diferenciando as mercadorias sujeitas e não sujeitas ao regime de substituição tributária.
É conveniente informar que os Códigos Fiscais de Operações e Prestações – CFOP estão relacionados na Parte 2, Anexo V do RICMS/2002, e são interpretados de acordo com as Notas Explicativas a eles relativas.
DOLT/SUTRI/SEF, 18 de dezembro de 2006.
Inês Regina Ribeiro Soares
Diretoria de Orientação e Legislação Tributária
Antonio Eduardo M. S. P. Leite Junior
Superintendência de Tributação