Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 349 DE 23/12/1994
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 dez 1994
MICROEMPRESA - CONVERSÃO DE VALORES PARA O REAL
EMENTA:
MICROEMPRESA - CONVERSÃO DE VALORES PARA O REAL - Os valores relativos aos meses de janeiro a junho de 1994, deverão ser convertidos para o real, tendo como base o valor de CR$2.750,00, correspondente à URV de 30/06/94 (I.N. DIEF/SRE n° 08/94).
EXPOSIÇÃO:
A consulente, microempresa (cód.14) que atua no ramo de venda a varejo de gêneros alimentícios, em dúvida quanto ao procedimento que deve adotar para o cálculo da "UPFMG média", principalmente no primeiro semestre de 1994, período no qual a UPFMG era expressa em CR$ e que, em virtude da reforma monetária implementada a partir de junho do mesmo ano, passou a ser expressa em R$,
CONSULTA:
1 - Está correta a forma de cálculo da UPFMG média que utilizou, conforme descreveu nos autos?
2 - Caso contrário, como deverá proceder para a correta fixação da UPFMG média?
RESPOSTA:
1 - Não.
2 - Nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA DIEF/SRE nº 08/94, publicada no "MG" do dia 24/09/94,os valores relativos aos meses de janeiro a junho de 1994 deverão ser convertidos para o real, tendo como base o valor de CR$2.750,00, corres pondente à URV de 30/06/94.
Acrescentamos que a referida Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de julho de 1994.
DOT/DLT/SRE, 23 de dezembro de 1994.
Amabile Madalena Rosignoli - Assessora
Lúcia Mª. Bizzotto Randazzo - Coordenadora da Divisão