Consulta de Contribuinte SEFAZ nº 65e 66 DE 29/05/1997
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 mai 1997
BASE DE CÁLCULO - REDUÇÃO
BASE DE CÁLCULO - REDUÇÃO - O benefício previsto no Anexo IV, item 23, Subalínea "b.7" do RICMS/96, alcança o pão, assim considerado o alimento feito à base de farinha de trigo, água, fermento e sal ou açúcar.
EXPOSIÇÃO E CONSULTA:
As empresas supra relacionadas dirigem-se a esta Diretoria, indagando se os seus produtos (diversos tipos de pães) enquandram na redução da base de cálculo prevista no Anexo IV, item 23, subalínea "b.7", do RICMS/96, e na alíquota prevista para os produtos da cesta básica.
RESPOSTA:
1 - Inicialmente, cumpre-nos esclarecer o conceito de pão. Para fins de aplicação da redução de base de cálculo, é considerado como pão "o alimento feito à base de farinha de trigo, água, fermento e sal ou açúcar" (alínea b.7, item 23, Anexo IV do RICMS/96).
Diante disto, esclarecemos que as Consulentes deverão observar a "composição" dos seus produtos, para enquadrá-los no conceito de pão.
Para os produtos compreendidos no conceito de "pão", deve-se aplicar a alíquota (18%) prevista no art. 43, alínea "c", Parte Geral do RICMS/96, sobre base de cálculo reduzida de 61,11, sendo facultado a aplicação do multiplicador 0,07, conforme Anexo IV, item 23 do mesmo diploma legal.
DOT/DLT/SRE, 29 de maio de 1997.
Soraya de Castro Cabral - Assessora
Sara Costa Felix Teixeira - Coordenadora da Divisão