Consulta de Contribuinte nº 8872 DE 29/04/2020

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 30 abr 2020

Disciplina medidas adicionais e temporárias de combate e prevenção à pandemia do Coronavírus (Covid-19).

O Prefeito do Município de Maceió, no uso de suas prerrogativas legais previstas no art. 55, V, da Lei Orgânica do Município de Maceió,

Considerando o Decreto nº 8.869 de 22 de Abril de 2020, que disciplina medidas temporárias de combate e prevenção à pandemia do COVID-19, bem como a necessidade de adoção de novas medidas de contenção de riscos para evitar aglomerações.

Decreta:

Art. 1º Fica proibida, em todo território municipal, a partir da 0 (zero) hora do dia 30 de Abril de 2020, enquanto perdurar a situação de Calamidade em Saúde Pública, a entrada de pessoas em cemitérios para a realização de visitas aos túmulos.

§ 1º A entrada será restrita as pessoas que forem autorizadas a participar de velórios e enterros, de acordo com o disposto no art. 15 do Decreto Municipal nº 8.869 , de 22 de Abril de 2020.

§ 2º As atividades administrativas dos cemitérios deverão funcionar normalmente.

Art. 2º Os cemitérios serão corresponsáveis pela fiscalização do cumprimento das determinações contidas neste Decreto, sob pena de submeterem-se às sanções previstas na legislação cabível.

Art. 3º Este Decreto entre vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 29 de Abril de 2020.

RUI SOARES PALMEIRA

Prefeito de Maceió