Convênio ICMS nº 100 DE 12/12/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 1990
Prorroga a autorização para a concessão de isenção nas saídas de bens de concessionária de serviços públicos de energia elétrica.
A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 61ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de dezembro de 1990, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1991 a autorização contida no Convênio AE 5/72 , de 22.11.72.
Cláusula segunda
Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 12 de dezembro de 1990.