Convênio ICMS nº 103 de 12/12/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 1990

Prorroga a autorização para a concessão de isenção nas saídas de produtos típicos de artesanato regional.

A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 61ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de dezembro de 1990, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1991 o Convênio ICM 32/1975, de 05.11.1975.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 12 de dezembro de 1990.