Convênio ICMS nº 104 de 31/10/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 2001
Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.1999, e 37/00, de 26.06.2000, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP, Gasolina Automotiva e Óleo Diesel.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 52ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 31 de outubro de 2001, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis aos Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Sergipe e Tocantins, ficam alterados como segue, relativamente a gás liqüefeito de petróleo - GLP:
ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF | Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP | |
Operações Internas | Operações Interestaduais | |
AL | 189,85% | 249,04% |
CE | 139,34% | 188,36% |
PB | 185,23% | 243,63% |
SE | 166,67% | 221,25% |
TO | 225,37% | 269,75% |
2 - Cláusula segunda. Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis aos Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Sergipe e Tocantins, ficam alterados como segue, relativamente a gás liqüefeito de petróleo - GLP:
ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF | Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP | |
Operações Internas | Operações Interestaduais | |
AL | 145,30% | 195,45% |
CE | 108,85% | 151,63% |
PB | 135,71% | 184,00% |
SE | 126,24% | 172,55% |
TO | 178,53% | 216,47% |
3 - Cláusula terceira. Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis aos Estados de Alagoas e Minas Gerais, ficam alterados como segue, relativamente a gasolina automotiva:
ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF | Gasolina Automotiva | |
Operações Internas | Operações Interestaduais | |
AL | 95,00% | 160,00% |
MG | 91,15% | 154,87% |
4 - Cláusula quarta. Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis ao Estado de Minas Gerais, ficam alterados como segue, relativamente a gasolina automotiva:
ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF | Gasolina Automotiva | |
Operações Internas | Operações Interestaduais | |
MG | 60,35% | 113,80% |
5 - Cláusula quinta. Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis aos Estados de Alagoas e Minas Gerais, ficam alterados como segue, relativamente ao óleo diesel:
ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF | Óleo Diesel | |
Operações Internas | Operações Interestaduais | |
AL | 49,00% | 79,52% |
MG | 47,85% | 79,81% |
6 - Cláusula sexta. Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis ao Estado de Minas Gerais, ficam alterados como segue, relativamente ao óleo diesel:
ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF | Óleo Diesel | |
Operações Internas | Operações Interestaduais | |
MG | 17,93% | 43,83% |
7 - Cláusula sétima. Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:
I - a partir de 1º de novembro de 2001 quanto às alterações relativas ao Estado de Sergipe;
II - a partir da data da publicação no Diário Oficial da União quanto aos demais Estados.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
Secretário Executivo