Convênio ICMS nº 111 de 13/12/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1996

Dispõe sobre alteração das tabelas constantes do Anexo Único do Convênio ICMS 105/1992, de 25.09.1992, que trata de substituição tributária nas operações com derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 84ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Belém, PA, no dia 13 de dezembro de 1996, tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos termos do art. 102 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e na forma da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. As tabelas I, II e III do Anexo Único do Convênio ICMS 105/1992, de 25 de setembro de 1992, ficam substituídas pelas que se seguem.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997.

Belém, PA, 13 de dezembro de 1996.

ANEXO ÚNICO

TABELA I

Unidades Federadas  Gasolina Automotiva e   Álcool Hidratado 
  Álcool Anidro   
Acre16,25% 20,00% 
Alagoas 31,63% 33,00% 
Amapá 16,25% 20,00% 
Amazonas 20,00% 25,00% 
Bahia 20,00% 31,69% 
Ceará 27,59% 33,28% 
Distrito Federal 28,42% 35,67% 
Espírito Santo 22,39% 32,45% 
Goiás 28,07% 28,36% 
Maranhão 20,00% 25,00% 
Mato Grosso 28,07% 28,36% 
Mato Grosso do Sul 17,00% 36,05% 
Minas Gerais 20,00% 33,70% 
Pará 24,69% 29,16% 
Paraíba 34,07% 39,24% 
Paraná 24,19% 40,34% 
Pernambuco 20,00% 31,06% 
Piauí 17,00% 23,00% 
Rio de Janeiro 22,30% 28,30% 
Rio Grande do Norte 34,51% 40,90% 
Rio Grande do Sul 20,00% 29,00% 
Rondônia 17,00% 23,00% 
Roraima 16,25% 20,00% 
Santa Catarina 20,00% 44,18% 
São Paulo 34,68% 46,81% 
Sergipe 17,00% 27,92% 
Tocantins 20,00% 33,79% 

TABELA II

Unidades Federadas  Álcool Hidratado  Gasolina Automotiva e  
Alíquota 7%  Alíquota 12%  Álcool Anidro 
Acre 48,81% 40,81% 55,00% 
Alagoas 64,94% 56,07% 75,51% 
Amapá 48,81% 40,81% 55,00% 
Amazonas 55,01% 46,68% 60,00% 
Bahia 63,30% 54,53% 60,00% 
Ceará 65,28% 56,40% 70,12% 
Distrito Federal 68,24% 59,20% 71,23% 
Espírito Santo 64,24% 55,42% 63,19% 
Goiás 59,18% 50,62% 70,76% 
Maranhão 55,01% 46,68% 60,00% 
Mato Grosso 59,18% 50,62% 70,76% 
Mato Grosso do Sul 68,72% 59,65% 56,00% 
Minas Gerais 65,80% 56,89% 60,00% 
Pará 60,17% 51,56% 66,25% 
Paraíba 72,67% 63,39% 78,76% 
Paraná 74,04% 64,68% 63,07% 
Pernambuco 62,52% 53,79% 60,00% 
Piauí 52,52% 44,32% 56,00% 
Rio de Janeiro 59,09% 50,54% 63,07% 
Rio Grande do Norte 74,73% 65,33% 79,35% 
Rio Grande do Sul 57,96% 51,35% 60,00% 
Rondônia 52,53% 44,33% 56,00% 
Roraima 48,81% 40,81% 55,00% 
Santa Catarina 78,79% 69,19% 60,00% 
São Paulo 82,05% 72,27% 79,57% 
Sergipe 58,63% 50,10% 56,00% 
Tocantins 65,91% 57,00% 60,00% 

TABELA III

Gasolina Automotiva e Álcool Anidro  
Unidades Federadas   Operações Internas   Operações Interestaduais  
Acre 53,00% 104,00% 
Alagoas 56,80% 109,06% 
Amapá 53,00% 104,00% 
Amazonas 51,00% 101,33% 
Bahia 57,77% 110,36% 
Ceará 54,47% 105,96% 
Distrito Federal 63,11% 117,48% 
Espírito Santo 51,94% 102,59% 
Goiás 66,50% 122,01% 
Maranhão 60,43% 139,15% 
Mato Grosso 66,50% 122,01% 
Mato Grosso Sul 66,26% 121,68% 
Minas Gerais 54,85% 106,47% 
Pará 51,00% 101,33% 
Paraíba 64,08% 118,77% 
Paraná 58,50% 111,33% 
Pernambuco 51,00% 101,33% 
Piauí 53,00% 104,00% 
Rio de Janeiro 56,07% 108,09% 
Rio Grande do Norte 53,00% 104,00% 
Rio Grande do Sul 56,00% 108,00% 
Rondônia 53,00% 104,00% 
Roraima 53,00% 104,00% 
Santa Catarina 57,52% 110,03% 
São Paulo 66,02% 121,36% 
Sergipe 53,00% 104,00% 
Tocantins 86,89% 149,19% 

Álcool Hidratado  
Unidades Federadas   Operações Internas   Operações Interestaduais  
  Alíquota de 7%   Alíquota de 12%  
Rio de Janeiro 55,00%