Convênio ICMS nº 114 de 06/10/2006

Norma Federal

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na importação de equipamentos destinados à Usina Termelétrica de Candiota III.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 123ª reunião ordinária, realizada em Belém do Pará, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a conceder isenção do ICMS no recebimento de máquinas e equipamentos, arrolados no anexo único, sem similares produzidos no país, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem esses bens, importados do exterior pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE, inscrita no CNPJ sob nº 02016507/0001-69 e no CGCTE sob nº 0962636169, desde que destinados à Usina Termelétrica de Candiota III.

§ 1º A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional.

§ 2º O benefício previsto neste convênio aplica-se também ao imposto devido em relação ao diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais.

2 - Cláusula segunda. Fica revogado o Convênio ICMS nº 78/99, de 22 de outubro de 1999.

3 - Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2011.

Presidente do CONFAZ - Bernard Appy p/ Guido Mantega; Acre - José Alcimar da Silva Costa p/ Orlando Sabino da Costa Filho; Alagoas - Marcos Antônio Garcia p/ Eduardo Henrique Araújo Ferreira; Amapá - Rubens Orlando de Miranda Pinto; Amazonas - Isper Abrahim Lima; Bahia - Walter Cairo de Oliveira Filho; Ceará - José Maria Martins Mendes; Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - Luiz Carlos Menegatti p/ José Teófilo Oliveira; Goiás - Oton Nascimento Júnior; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Waldir Júlio Teis; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/ José Ricardo Pereira Cabral; Minas Gerais - Pedro Meneguetti p/ Fuad Jorge Noman Filho; Pará - Maria Rute Tostes da Silva; Paraíba - Túlio Bartolomeu Lapenda p/ Milton Gomes Soares; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - José da Cruz Lima Júnior p/ Maria José Briano Gomes; Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Júnior p/ Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira; Rio Grande do Sul - Ario Zimmermann; Rondônia - Ciro Muneo Funada p/ José Genaro de Andrade; Roraima - Carlos Pedrosa Junior; Santa Catarina - Marco Aurélio de Andrade Dutra p/ Alfredo Felipe da Luz Sobrinho; São Paulo - Luiz Tacca Junior; Sergipe - Osvaldo do Espírito Santo p/ Gilmar de Melo Mendes; Tocantins - Wagner Borges p/ Dorival Roriz Guedes Coelho.

ANEXO ÚNICO

Descrição  Quantidade  Unidade  Posição ou Código NCM 
EQUIPAMENTO MECÂNICO       
Equipamento da Turbina e Auxiliar       
Turbina  conjunto  8406 
Condensador  conjunto  8404 
Desareador  conjunto  8404 
Aquecedor de baixa pressão  conjunto  8404 
Aquecedor de alta pressão  conjunto  8404 
Bomba extração de condensado com motor  conjunto  8413 
Bomba de água de alimentação da caldeira com motor  conjunto  8413 
Sistema Termodinâmico       
Caldeira (Inclusive pré-aquecedores de ar)  conjunto  8402 
Sistema de Alimentação Carvão para caldeira  conjunto  8474 
Conjunto do ventilador ar de combustão  conjunto  8414 
Conjunto do ventilador ar primário.  conjunto  8414 
Conjunto do ventilador tiragem induzida  conjunto  8414 
Equipamento de Manuseio de Carvão       
"Bulldozer"  conjunto  8429 
Alimentador vibratório eletromagnético  conjunto  8474 
Correias Transportadoras  conjunto  8428 
Britador de martelo  conjunto  8474 
Equipamento de Manuseio de Cinzas       
Sistema de Tratamento de Cinzas Pesadas  conjunto  8416 
Sistema de Tratamento de Cinzas Leves  conjunto  8421 
Equipamento Dessulfurização de gás de combustão (FGD)       
Sistema de Tratamento de Gases  conjunto  8421.3 
EQUIPAMENTO ELÉTRICO       
Gerador e Equipamento Auxiliar  conjunto  8501 
Barramento Bus Duct  conjunto  8564 
Transformadores  conjunto  8504 
Controle, Medição, Proteção e Equipamento DC  conjunto  9030 
Telecomunicações  conjunto  8517.11.00 
Cabo de Alimentação e Cabo de Controle  conjunto  8544 
Equipamento de I e C       
Sistema de Controle Distribuído [Distributed Control System DCS]  conjunto  9032 
EQUIPAMENTO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA       
Sistema de Água de Circulação  conjunto  8421.21.00 
Sistema de Água de Reposição  conjunto   
Pré-tratamento de água bruta  conjunto   
Sistema de Combate a Incêndio  conjunto   
Sistema de Drenagem  conjunto   
Sistema de descarte e reutilização da água de serviço  conjunto   
Sistema de Resfriamento do Depósito de Escória  conjunto   
EQUIPAMENTO DE QUIMICA DA ÁGUA       
Sistema de Tratamento de Água de Reposição da Caldeira  conjunto  8402 
Sistema de Polimento de Condensado  conjunto   
Sistema de Injeção de Produtos Químicos  conjunto   
Sistema de Amostragem de Vapor e de Água  conjunto   
Sistema de Tratamento de Água Química de Serviço  conjunto   
Sistema de Dosagem Química da Água de Circulação  conjunto