Convênio ICMS nº 115 de 07/12/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 1989

Revoga dispositivo do Convênio ICM 64/1985, de 11 de dezembro de 1985.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 58ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 07 de dezembro de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica revogada a alínea "g" do item IV da Cláusula primeira do Convênio ICM 64/1985, de 11 de dezembro de 1985.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 07 de dezembro 1989.