Convênio ICMS nº 116 de 12/12/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1997
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará, paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Tocantins ao Convênio ICMS 103/1995, de 11.12.95, que autoriza os Estados de Goiás e do Rio Grande do Sul a revogar a isenção concedida nas prestações de serviços de transporte intermunicipal de passageiros, com características urbanas, e da outras providências.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 88a reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 12 de dezembro de 1997, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Ficam incluídos os Estados do ceará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Tocantins nas disposições contidas no Convênio ICMS 103/1995, de 11 de dezembro de 1995.
2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Rio de Janeiro, RJ, 12 de dezembro de 1997.