Convênio ICMS nº 117 de 11/12/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1998
Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 92ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Ouro Preto, MG, no dia 11 de dezembro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Ficam prorrogadas como seguem, as disposições contidas:
I - até 30 de junho de 1999:
a) no Convênio ICMS 57/1998, de 19 de junho de 1998;
b) no Convênio ICMS 80/1998, de 18 de setembro de 1998.
II - até 31 de dezembro de 1999:
a) no Convênio ICMS 83/1991, de 05 de dezembro de 1991;
b) no Convênio ICMS 82/1995, de 26 de outubro de 1995;
2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Ouro Preto, MG, 11 de dezembro de 1998