Convênio ICMS nº 122 de 07/12/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2001

Autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à aplicação em subestação e rede de transmissão, de energia elétrica, da empresa Furnas Centrais Elétricas S/A.

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de Goiás autorizado a conceder redução em até 40% (quarenta por cento) na base de cálculo do ICMS devido relativamente ao diferencial de alíquotas e à importação de máquinas, aparelhos, equipamentos e outros materiais, constantes do Anexo Único, quando adquiridos para aplicação em subestação e rede de transmissão, de energia elétrica, localizadas em território goiano e pertencentes ao imobilizado da empresa Furnas Centrais Elétricas S/A, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ Base nº 23274194.

§ 1º A redução da base de cálculo do ICMS na importação do exterior aplica-se quando o produto importado não possuir similar produzido no país.

§ 2º A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional.

2 - Cláusula segunda. A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionado à comprovação da efetiva incorporação das mercadorias e bens ao imobilizado da empresa com aplicação nas subestação e rede de transmissão, de energia elétrica a que se refere a cláusula primeira e a outros controles exigidos pelo Estado.

3 - Cláusula terceira. Ficam convalidados os procedimentos adotados pela FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A no tocante às operações realizadas nos termos previstos nas cláusulas anteriores realizadas até a data da vigência deste convênio.

4 - Cláusula quarta. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 2005.

Brasília, DF, 7 de dezembro de 2001.

Ministro da Fazenda - Luiz Tacca Junior p/ Pedro Sampaio Malan; Alagoas - Manoel Omena p/ Sérgio Roberto Uchôa Dória; Amapá - Odaléa Pereira Gomes p/ José Ramalho de Oliveira; Amazonas - Ernesto dos Santos Chaves da Rocha p/ Alfredo Paes dos Santos; Bahia - Antônio Expedito Santos de Miranda p/ Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - Ednilton Gomes de Soárez; Distrito Federal - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira p/ Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - João Luiz de Menezes Tovar; Goiás - Lourdes Augusta de Almeida Nobre e Silva p/ Jalles Fontoura de Siqueira; Maranhão - Eliud José Pinto da Costa p/ Oswaldo dos Santos Jacintho; Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/ Valter Albano da Silva; Mato Grosso do Sul - Gladiston Riekstins de Amorim p/ Paulo Roberto Duarte; Minas Gerais - Flávio Riani p/ José Augusto Trópia Reis; Pará - Teresa Lusia M. C. Cativo Rosa; Paraíba - José Soares Nuto; Paraná - Francisco Xavier de Oliveira p/ Ingo Henrique Hübert; Pernambuco - Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos; Piauí - José Harold de Area Matos; Rio de Janeiro - Leonardo de Andrade Costa p/ Fernando Lopes de Almeida; Rio Grande do Norte - José Jacaúna Assunção; Rio Grande do Sul - Júlio César Grazziotin p/ Arno Hugo Augustin Filho; Roraima - Rosicleide Gomes Barbosa p/ Jorci Mendes de Almeida; Santa Catarina - João Carlos Kunzler p/ Antônio Carlos Vieira; São Paulo - Clóvis Panzarini p/ Fernando Dall'Acqua; Sergipe - Antônio Mendonça Souza Brito p/ Fernando Soares da Mota; Tocantins - Donizeth Aparecido Silva p/ João Carlos da Costa.

ANEXO ÚNICO

Item DESCRIÇÃO Quantidade Unidade NBM/SH 
Chave Seccionadora, tipo s/ LT 500 KV UN 8535 
Chave Seccionadora, tipo s/ LT 345 KV UN 8535 
Chave Seccionadora, tipo s/ LT 230 KV 14 UN 8535 
Chave Seccionadora, tipo s/ LT 138 KV UN 8535 
Pára-raios, tipo 500 KV UN 8535 
Pára-raios, tipo 345 KV  UN 8535 
Pára-raios, tipo 230 KV  UN 8535 
Pára-raios, tipo 138 KV  UN 8535 
Capacitor Série, tipo 500 KV, 270 MVAr UN 8532 
10 Capacitor Série, tipo 500 KV, 252 MVAr UN 8532 
11 Capacitor, tipo 27,7 MVAr UN 8532 
12 Disjuntor, tipo 345 KV UN 3585 
13 Disjuntor, tipo 230 KV UN 3585 
14 Disjuntor, tipo 138 KV UN 3585 
15 Transformador de Corrente, 345 KV UN 8504 
16 Transformador de Corrente, 230 KV UN 8504 
17 Transformador de Corrente, 138 KV UN 8504 
18 Transformador de Pontencial Capacitivo, 345 KV UN 8504 
19 Trafo, tipo 345/ 230 KV, 75 MVA UN 8504 
20 Trafo, tipo 230/ 138 KV, 33.3 MVA UN 8504 
21 Sistema de Proteção e Controle CONJ. 8537 
22 Chaveamento CONJ. 8537 
23 Painel Serviços Auxiliares  CONJ. 8537 
24 Sistema de Supervisão e Controle CONJ. 8537 
25 Proteção Diferencial de Barra CONJ. 8537 
26 Reator, 230 KV 13,33 MVAr UN 8504