Convênio ICMS nº 124 DE 07/12/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2001
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à importação, bem como a conceder redução da base de cálculo nas operações internas, relativamente a fornecimento de mercadorias a usinas produtoras de energia elétrica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 104ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de São Paulo autorizado a conceder, nas aquisições de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças, quando adquiridos para construção ou ampliação de usinas produtoras de energia elétrica:
I - isenção do ICMS devido:
a) relativamente à aplicação do diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais;
b) na importação;
II - redução da base de cálculo de forma que a carga tributária seja equivalente ao percentual de 12% do valor da operação.
§ 1º Não se exigirá o estorno do crédito fiscal previsto no art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 , nas operações contempladas com os benefícios previstos nesta cláusula.
§ 2º Os benefícios previstos nesta cláusula somente se aplicam:
I - nas aquisições efetuadas para a construção ou ampliação das seguintes usinas:
a) de Pederneiras, pertencente à empresa Duke Energy 1 Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 03.394.342/0001-21, na Rodovia SP 261, km 138, no Município de Pederneiras, em São Paulo, relativamente aos produtos indicados no Anexo I;
b) de Santo André, pertencente à empresa Capuava Cogeração Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 115.595.831.114, na Av. Presidente Costa e Silva, 1178, no Município de Santo André, em São Paulo, relativamente aos produtos indicados no Anexo II;
II - no tocante à importação, aos produtos arrolados nos Anexos deste convênio, que não tenham similar produzido no país.
§ 3º A comprovação da ausência de similar produzido no país deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional ou por órgão federal especializado.
2 - Cláusula segunda. A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras a que se refere a cláusula anterior e outros controles exigidos pelo Estado.
3 - Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 7 de dezembro de 2001.
Ministro da Fazenda - Luiz Tacca Junior p/ Pedro Sampaio Malan; Alagoas - Manoel Omena p/ Sérgio Roberto Uchôa Dória; Amapá - Odaléa Pereira Gomes p/ José Ramalho de Oliveira; Amazonas - Ernesto dos Santos Chaves da Rocha p/ Alfredo Paes dos Santos; Bahia - Antônio Expedito Santos de Miranda p/ Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - Ednilton Gomes de Soárez; Distrito Federal - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira p/ Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - João Luiz de Menezes Tovar; Goiás - Lourdes Augusta de Almeida Nobre e Silva p/ Jalles Fontoura de Siqueira; Maranhão - Eliud José Pinto da Costa p/ Oswaldo dos Santos Jacintho; Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/ Valter Albano da Silva; Mato Grosso do Sul - Gladiston Riekstins de Amorim p/ Paulo Roberto Duarte; Minas Gerais - Flávio Riani p/ José Augusto Trópia Reis; Pará - Teresa Lusia M. C. Cativo Rosa; Paraíba - José Soares Nuto; Paraná - Francisco Xavier de Oliveira p/ Ingo Henrique Hübert; Pernambuco - Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos; Piauí - José Harold de Area Matos; Rio de Janeiro - Leonardo de Andrade Costa p/ Fernando Lopes de Almeida; Rio Grande do Norte - José Jacaúna Assunção; Rio Grande do Sul - Júlio César Grazziotin p/ Arno Hugo Augustin Filho; Roraima - Rosicleide Gomes Barbosa p/ Jorci Mendes de Almeida; Santa Catarina - João Carlos Kunzler p/ Antônio Carlos Vieira; São Paulo - Clóvis Panzarini p/ Fernando Dall'Acqua; Sergipe - Antônio Mendonça Souza Brito p/ Fernando Soares da Mota; Tocantins - Donizeth Aparecido Silva p/ João Carlos da Costa.
ANEXO I
DUKE 1
Descrição | Classificação Fiscal | Quant. | Unidade |
N.C.M. | |||
EQUIPAMENTO MECÂNICO | |||
Grupo Eletrogêneo (Grupo Gerador a Gás) | 8502.39.00 | 2 | Unidades |
Turbina | 8411.82.00 | 2 | Unidades |
Gerador | 8501.64.00 | 2 | Unidades |
Equipamentos Auxiliares (MSD Acessórios) | 8502.39.00 | 2 | Unidades |
Grupo Eletrogêneo (Grupo Gerador a Vapor) | 8502.39.00 | 1 | Unidades |
Turbina | 8406.81.00 | 1 | Unidades |
Gerador | 8501.64.00 | 1 | Unidades |
Equipamentos Auxiliares (MSD Acessórios) | 8502.39.00 | 1 | Unidades |
Caldeira de Recuperação | 8402.11.00 | 2 | Unidades |
Tubos de Aço (Chaminé de By-Pass) | 7305.31.00 | 4 | Unidades |
Trocadores de Calor | 8419.50.10 | 6 | Unidades |
Condensador | 8404.20.00 | 1 | Unidades |
Desaerador | 8404.10.10 | 1 | Unidades |
Torre de Resfriamento | 8419.89.99 | 1 | Unidades |
Torre de Resfriamento Temporário | 8419.89.99 | 3 | Unidades |
Tanques (Ciclo Simples) | 7309.00.90 | 2 | Unidades |
Tanques (Ciclo Combinado) | 7309.00.90 | 3 | Unidades |
Estação Redutora Gás | 8479.89.99 | 2 | Unidades |
Sistema de Tratamento de Água (desmineralização, etc.) | 8421.21.00 | 1 | Unidades |
Compressor de ar | 8414.80.12 | 3 | Unidades |
Compressor de gás | 8414.80.33 | 4 | Unidades |
Sistema de aquecimento de gás | 8419.19.90 | 2 | Unidades |
Equipamento de monitoramento da qualidade do ar | 9032.89.90 | 4 | Unidades |
Bombas temporárias p/Sist. Temp. Resfriamento | 8413.70.90 | 4 | Unidades |
Bombas para Sist. Resfriamento | 8413.70.90 | 8 | Unidades |
Bombas Anti-incêndio | 8413.70.90 | 4 | Unidades |
Bombas Extração Condensado | 8413.70.90 | 4 | Unidades |
Bombas Caldeira | 8413.70.90 | 4 | Unidades |
Estrutura Metálica para Suporte Tubulação | 7308.90.10 - Ex 01 | 100 | TON |
Válvulas de ferro ou aço | |||
Válvula de Retenção | 8481.30.00 | 30 | Unidades |
Válvula Borboleta | 8481.80.97 | 70 | Unidades |
Válvula Esfera | 8481.80.95 | 25 | Unidades |
Válvula Globo | 8481.80.94 | 7 | Unidades |
Válvula Gaveta | 8481.80.93 | 30 | Unidades |
Válvula de Alívio | 8481.40.00 | 50 | Unidades |
Válvulas Motorizadas | 8481.80.99 | 5 | Unidades |
Válvulas de Regulação e Controle | 8481.80.99 | 4 | Unidades |
Tubulação | |||
Aço Inox | 7304.41.00 | 20 | TON |
Ferro ou Aço | 7304.31.10 | 100 | TON |
Polietileno | 3917.21.00 | 12000 | ML |
Conexões | |||
Aço Inox | 7307.23.00 | 1000 | Unidades |
Ferro ou Aço | 7307.19.20 | 1000 | Unidades |
Polietileno | 3917.40.00 | 500 | Unidades |
Ponte Rolante | 8426.11.00 | 6 | Unidades |
EQUIPAMENTO ELÉTRICO | |||
Transformadores | 8504.23.00 | 5 | Unidades |
Transformadores auxiliares MT/BT | 8504.21.00 | 10 | Unidades |
Subestação Elétrica (equip. Alta Tensão) | 8537.20.00 | 4 | Unidades |
Subestação Elétrica (Torres) | 7308.20.00 | 4 | Unidades |
Disjuntor do Gerador (Ciclo Simples) | 8535.29.00 | 10 | Unidades |
Barramento Bus Duct | 8544.60.00 | 12 | Unidades |
Baterias | 8507.30.90 | 12 | Unidades |
Carregadores de Baterias | 8504.40.10 | 2 | Unidades |
Cabos | |||
Cabos de Alta Tensão enterrado | 8544.60.00 | 1200 | ML |
Cabos de Alta Tensão LT (Grosbeak + OPGW) | 8544.70.90 | 60000 | ML |
Cabos de Média Tensão Terminais | 8544.60.00 | 12000 | ML |
Cabos de Baixa Tensão | 8544.60.00 | 35000 | ML |
Cabo de Cobre | 8544.60.00 | 25000 | ML |
Painéis | |||
Painéis de Média Tensão | 8537.20.00 | 6 | Conjunto |
Painéis Aux. da Subestação | 8537.10.90 | 5 | Conjunto |
Painéis MCC | 8537.10.90 | 7 | Conjunto |
Painéis auxiliares de Baixa Tensão | 8537.10.90 | 5 | Conjunto |
Painéis de Distribuição secundária B.T. | 8537.10.90 | 5 | Conjunto |
Power center Painéis de Baixa Tensão | 8537.10.90 | 7 | Conjunto |
Proteções | 8537.10.20 | 28 | Conjunto |
UPS (Non-break) | 8504.40.40 | 4 | Conjunto |
Gerador Diesel de Emergência | 8502.13.19 | 2 | Conjunto |
Iluminação | 9405.40.10 | 2 | Conjunto |
EQUIPAMENTO INSTRUMENTAÇÃO E CONTROLE | |||
Sistema de Controle e Supervisão Distribuído (DCS) | 9032.89.90 | 7 | Conjunto |
ANEXO II
Capuava Cogeração Ltda.
DESCRIÇÃO | QTD (est.) | Unidade | NCM |
EQUIPAMENTOS MECÂNICOS | |||
Grupos Geradores a Gás | 2 | cj | |
Turbina | 8502.39.00 | ||
Gerador | 8502.39.00 | ||
Equipamentos Auxiliares | 8502.39.00 | ||
Grupo Gerador a Vapor | 2 | cj | |
Turbina | 8502.39.00 | ||
Gerador | 8502.39.00 | ||
Equipamentos Auxiliares | 8502.39.00 | ||
Caldeira de Recuperação de Calor | 2 | cj | 8402.11.00 |
Compressor de Gás Residual | 2 | cj | 8414.80.33 |
Estação de condicionamento de Gás | 1 | cj | 8479.89.99 |
Sistema de Desmineralização | 1 | cj | 8421.21.00 |
Compressor de ar | 2 | cj | 8414.80.12 |
Bombas Caldeira | 3 | cj | 8413.70.90 |
Estrutura Metálica para Suporte Tubulação | 1000 | t | 7308.90.10 - Ex 01 |
Válvulas de ferro ou aço | |||
Válvula de Retenção | 30 | t | 8481.30.00 |
Válvula Borboleta | 60 | t | 8481.80.97 |
Válvula Esfera | 20 | t | 8481.80.95 |
Válvula Globo | 15 | t | 8481.80.94 |
Válvula Gaveta | 40 | t | 8481.80.93 |
Válvula de Alívio | 4 | t | 8481.40.00 |
Válvulas Motorizadas | 10 | t | 8481.80.99 |
Válvulas de Regulação e Controle | 10 | t | 8481.80.99 |
Tubulação | |||
Aço Inox | 10 | t | 7304.41.00 |
Ferro ou Aço | 1500 | t | 7304.31.10 |
Conexões | |||
Aço Inox | 200 | unid. | 7307.23.00 |
Ferro ou Aço | 1000 | unid. | 7307.19.20 |
Ponte Rolante | 3 | unid. | 8426.11.00 |
EQUIPAMENTO ELÉTRICO | |||
Transformadores | 3 | unid. | 8504.23.00 |
Transformadores auxiliares MT/BT | 6 | unid. | 8504.21.00 |
Subestação Elétrica (equip. Alta Tensão) | 1 | cj | 8537.20.00 |
Subestação Elétrica (Torres) | 30 | unid. | 7308.20.00 |
Barramento Bus Duct | 1 | cj | 8544.60.00 |
Baterias | 3 | cj | 8507.30.90 |
Carregadores de Baterias | 6 | cj | 8504.40.10 |
Cabos | |||
Cabos de Alta Tensão Enterrados | 1000 | m | 8544.60.00 |
Cabos de Alta Tensão | 8000 | m | 8544.70.90 |
Cabos de Média Tensão | 1000 | m | 8544.60.00 |
Cabos de Baixa Tensão | 20000 | m | 8544.60.00 |
Cabo de Cobre | 15000 | 8544.60.00 | |
Painéis | |||
Painéis de Média Tensão | 3 | unid. | 8537.20.00 |
Painéis Aux. da Subestação | 1 | unid. | 8537.10.90 |
Painéis MCC | 5 | unid. | 8537.10.90 |
Painéis auxiliares de Baixa Tensão | 3 | unid. | 8537.10.90 |
Painéis de Distribuição secundária B.T. | 3 | unid. | 8537.10.90 |
Painéis de Baixa Tensão | 10 | unid. | 8537.10.90 |
Proteções | 15 | unid. | 8537.10.20 |
UPS (No-break) | 3 | unid. | 8504.40.40 |
Gerador Diesel de Emergência | 1 | unid. | 8502.13.19 |
Iluminação | 1 | cj | 9405.40.10 |
EQUIPAMENTO DE INSTRUMENTAÇÃO E CONTROLE | |||
Sistema Digital De Controle Distribuído (SDCD) | 5 | cj | 9032.89.90 |