Convênio ICMS nº 126 de 07/12/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2001

Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 77/00, de 15.12.2000, que concede isenção do ICMS nas operações que destinem equipamentos ao "Programa de Modernização Gerencial e Reequipamento da Rede Hospitalar", do Ministério da Saúde.

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo Único do Convênio ICMS 77/00, de 15 de dezembro de 2000, relativamente aos equipamentos destinados aos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Pernambuco:

"D 4802-2003 Anexo Único

QUANT. DESCRIÇÃO NBM/SH 
............. ............................................................ ........................... 
 RIO DE JANEIRO  
............. ............................................................ ........................... 
Processadora Automática Filme Convencional Mamografia 8442.30.00 
............ ............................................................ .......................... 
Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia 9022.14.11 
............ ............................................................ ........................... 
Acelerador Linear Fótons Dual Energia e Elétrons 9022.21.90 
........... ............................................................ ........................... 
 SÃO PAULO  
.......... ............................................................ ........................... 
Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia 9022.14.11 
Tomografia Computadorizada - 35 KW 9022.12.00 
........... ............................................................ ........................... 
 PARANÁ  
........... ............................................................ ........................... 
Acelerador Linear Fótons Dual Energia e Elétrons 9022.21.90 
.......... ............................................................ ........................... 
 RIO GRANDE DO SUL  
.......... ............................................................ ........................... 
Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia 9022.14.11 
.......... ............................................................ ........................... 
 PERNAMBUCO  
Processadora Automática Filme Convencional Mamografia 8442.30.00 
Mamografia com dispositivo biópsia estereotaxia 9022.14.11" 

2 - Cláusula segunda. Fica excluído do Anexo Único do Convênio ICMS 77/00, de 15 de dezembro de 2000, em relação ao Estado do Pará, a tomografia computadorizada 35 KW, código NBM/SH 9022.12.00.

3 - Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 7 de dezembro de 2001.

Ministro da Fazenda - Luiz Tacca Junior p/ Pedro Sampaio Malan; Alagoas - Manoel Omena p/ Sérgio Roberto Uchôa Dória; Amapá - Odaléa Pereira Gomes p/ José Ramalho de Oliveira; Amazonas - Ernesto dos Santos Chaves da Rocha p/ Alfredo Paes dos Santos; Bahia - Antônio Expedito Santos de Miranda p/ Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - Ednilton Gomes de Soárez; Distrito Federal - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira p/ Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - João Luiz de Menezes Tovar; Goiás - Lourdes Augusta de Almeida Nobre e Silva p/ Jalles Fontoura de Siqueira; Maranhão - Eliud José Pinto da Costa p/ Oswaldo dos Santos Jacintho; Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/ Valter Albano da Silva; Mato Grosso do Sul - Gladiston Riekstins de Amorim p/ Paulo Roberto Duarte; Minas Gerais - Flávio Riani p/ José Augusto Trópia Reis; Pará - Teresa Lusia M. C. Cativo Rosa; Paraíba - José Soares Nuto; Paraná - Francisco Xavier de Oliveira p/ Ingo Henrique Hübert; Pernambuco - Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos; Piauí - José Harold de Area Matos; Rio de Janeiro - Leonardo de Andrade Costa p/ Fernando Lopes de Almeida; Rio Grande do Norte - José Jacaúna Assunção; Rio Grande do Sul - Júlio César Grazziotin p/ Arno Hugo Augustin Filho; Roraima - Rosicleide Gomes Barbosa p/ Jorci Mendes de Almeida; Santa Catarina - João Carlos Kunzler p/ Antônio Carlos Vieira; São Paulo - Clóvis Panzarini p/ Fernando Dall'Acqua; Sergipe - Antônio Mendonça Souza Brito p/ Fernando Soares da Mota; Tocantins - Donizeth Aparecido Silva p/ João Carlos da Costa.