Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1998
Inclui empresa no Anexo I do Convênio ICM 04/1989, de 21.02.89, que concede regime especial a empresas de telecomunicações e estabelece outra providência
O Ministro de Estado de Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 92ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Ouro Preto, MG, no dia 11 de dezembro de 1998, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966) e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Fica acrescentado o item a seguir indicado no Anexo I do Convênio ICM 04/1989, de 21 de fevereiro de 1989.
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| IRIDIUM SUDAMÉRICA-BRASIL LTDA |
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2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Ouro Preto, MG, 11 de dezembro de 1998