Convênio ICMS nº 13 de 06/04/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2001

Revoga o Convênio ICMS 48/98, de 19.06.1998, que autoriza o Estado de Rondônia a conceder isenção do diferencial de alíquota do ICMS relativo à entrada de mercadoria oriunda de outra unidade federada, para integrar o ativo permanente.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 101ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 06 de abril de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica revogado o Convênio ICMS 48/98, de 19 de junho de 1998, que autoriza o Estado de Rondônia a conceder isenção do diferencial de alíquota do ICMS relativo à entrada de mercadorias oriunda de outra unidade federada, para integrar o ativo permanente.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.