Convênio ICMS nº 132 de 27/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2007
Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção do ICMS nas doações que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 114ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de novembro de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a conceder isenção, nas operações internas, nas doações de placas, chapas e pisos de mármore ou granito destinados a este Estado, para utilização nas obras de reforma do Palácio Anchieta, em Vitória - ES.
§ 1º A isenção também se aplica à prestação do serviço de transportes correspondente às operações com aa mercadorias doadas.
§ 2º Fica dispensado o estorno do crédito fiscal previsto no art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
§ 3º A legislação tributária estadual disporá sobre as normas complementares necessárias à implementação do benefício.
2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA