Convênio ICMS nº 132 DE 05/07/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2019
Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Nota: Este Convênio foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ Nº 9 DE 26/07/2019.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira. Fica alterado o item 149 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/2002, de 28 de junho de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Item | Fármacos | NCM Fármacos | Medicamentos | NCM Medicamentos |
149 | Iloprosta | 2918.19.90/2937.50.00 | Iloprosta 10 mcg/ml solução para nebulização (ampola de 1 ml) Iloprosta 10 mcg/ml solução para nebulização (ampola de 2 ml) | 3004.39.99/ |
3004.90.29 |
Cláusula segunda. Ficam acrescidos os itens 198 ao 219 ao Anexo Único do Convênio ICMS 87/2002, com as seguintes redações:
Item | Fármacos | NCM Fármacos | Medicamentos | NCM Medicamentos |
198 | Abatacepte | 3002.10.29 | Abatacepte 125mg/ml por seringa preenchida | 3002.10.29 |
199 | Acetazolamida | 2935.00.29 | Acetazolamida 250mg (comprimido) | 3003.90.89/3004.90.79 |
200 | Alfataliglicerase | 3507.90.39 | Alfataliglicerase 200U injetável (por frasco- ampola) | 3003.90.29/3004.90.19 |
201 | Bevacizumabe | 3002.10.38 | Bevacizumabe 25 mg/ml solução injetável (frasco ampola de 4ml) | 3002.10.38 |
202 | Bimatoprosta | 2924.29.99 | Bimatorposta 0,3 mg/ml solução oftálmica (frasco 3ml) | 3003.90.59/3004.90.49 |
203 | Brimonidina | 2933.29.99 | Brimonidina 2,0 mg/ml solução oftálmica (frasco 5ml) | 3003.90.79/3004.90.69 |
204 | Brinzolamida | 2935.00.99 | Brinzolamida 10 mg/ml solução oftálmica (frasco 5ml) | 3003.90.89/3004.90.79 |
205 | Calcipotriol | 2906.19.90 | Calcipotriol 50mcg/g pomoda (bisnaga 30g) | 3003.90.99/3004.90.99 |
206 | Clobetasol | 2937.22.90 | Clobetasol 0,5mg/g creme (bisnaga 30g) | 3003.39.99/3004.39.99 |
Clobetasol 0,5mg/g solução capilar (frasco 50g) | 3003.39.99/3004.39.99 | |||
207 | Clopidogrel | 2934.99.99 | Clopidogrel 75mg (comprimido) | 3003.90.89/3004.90.79 |
208 | Daclatasvir | 2924.29.39 | Daclatasvir 30mg (por comprimido revestido) | 3003.90.29/3004.90.19 |
Daclatasvir 60mg (por comprimido revestido) | ||||
209 | Dorzolamida | 2935.00 99 | Dorzolamida 50mg/ml solução oftálmica (frasco 5ml) | 3003.90.89/3004.90.79 |
210 | Fingolimode | 2934.99.99 | Fingolimode 0,5mg (por cápsula) | 3004.90.39 |
211 | Lanreotida | 2937.19.90 | Lanreotida 120mg injetável (seringa preenchida) | 3003.39.99/3004.39.99 |
Lanreotida 60mg injetável (seringa preenchida) | 3003.39.99/3004.39.99 | |||
Lanreotida 90mg injetável (seringa preenchida) | 3003.39.99/3004.39.99 | |||
212 | Latanoprosta | 2918.19.90 | Latanoprosta 0,05mg/ml solução oftálmica (frasco 2,5ml) | 3003.90. 3 9/3004.90.29 |
213 | Naproxeno | 2918.99.40 | Naproxeno 250mg (comprimido) | 3003.90.39/3004.90.29 |
Naproxeno 500mg (comprimido) | 3003.90.39/3004.90.29 | |||
214 | Pilocarpina | 2939.99.31 | Pilocarpina 20mg/ml (frasco 10ml) | 3003.40.20/3004.40.20 |
215 | Simeprevir | 2924.29.99 | Simeprevir 150mg (por cápsula) | 3003.90.89/3004.90.79 |
216 | Sofosbuvir | 2933.39.99 | Sofosbuvir 400mg (por comprimido revestido) | 3003.90.89/3004.90.79 |
217 | Travoprosta | 2934.99.99 | Travoprosta 0,04 mg/ml solução oftálmica (frasco 2,5ml) | 3003.90.89/3004.90.79 |
218 | Insulina Humana (ação rápida) | 2937.12.00 | Caneta Injetável 100 UI/ML x 3 ML | 3004.31.00 |
219 | Insulina Humana (ação rápida) | 2937.12.00 | Caneta Injetável 100 UI/ML x 3 ML x 5 | 3004.31.00 |
Cláusula segunda . Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.
Presidente do CONFAZ - Waldery Rodrigues Junior, em exercício; Acre - Semírames Maria Plácido Dias, Alagoas - Luiz Dias de Alencar Neto, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Amazonas - Dario José Braga Paim, Bahia - João Batista Aslan Ribeiro, Ceará - Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal - Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo - Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso - Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul - Felipe Mattos de Lima Ribeiro, Minas Gerais - Luiz Cláudio Fernandes L. Gomes, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Fernades dos Santos, Pernambuco - Anderson de Alencar Freire, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho, Rio Grande do Norte - Manoel Assis Rodrigues Borges, Rio Grande do Sul - Marco Aurelio Santos Cardoso, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Santa Catarina - Paulo Eli, São Paulo - Milton Luiz de Melo Santos, Sergipe - Marco Antônio Queiroz, Tocantins - Sandro Henrique Armando.