Convênio ICMS nº 133 de 27/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2007

Altera os Convênios ICMS 03/99 e 140/02, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 114ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de novembro de 2007, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Os percentuais constantes dos Anexos I, II e III do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

ANEXO I

OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

UF 
Gasolina Automotiva e Álcool Anidro 
Álcool Hidratado 
Óleo Combustível 

 
Internas 
Interestaduais 
Internas 
Interestaduais 
Internas 
Interestaduais 

* MVA's alteradas por este Convênio ICMS

ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UF 
Gasolina Automotiva 
Óleo Diesel 
GLP 
Óleo Combustível 
Gás Natural Veicular 

 
RR 
107,72% 
159,65% 
45,81% 
75,67% 
118,16% 
162,84% 
RS 
70,51% 
127,35% 
23,57% 
40,42% 
131,91% 
163,53% 
30,70% 
57,47% 
SC 
117,84% 
190,45% 
43,04% 
62,55% 
188,64% 
228,00% 
40,80% 
69,64% 
30% 
SE 
52,96% 
109,54% 
17,94% 
42,10% 
95,99% 
136,14% 
4,97% 
26,47% 
131,71% 
56,35% 
108,46% 
27,67% 
45,09% 
81,99% 
106,80% 
TO 
84,86% 
146,48% 
26,67% 
52,61% 
84,06% 
109,15% 
58,60% 
91,09% 
30% 

* MVA's alteradas por este Convênio ICMS

ANEXO III

OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEL

UF 
Gasolina Automotiva 
Óleo Diesel 
GLP 
QAV 

* MVA's alteradas por este Convênio ICMS

2 - Cláusula segunda. Os percentuais constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X do Convênio ICMS 140/02, de 13 de dezembro de 2002, aplicáveis à unidade federada indicada, ficam alterados como segue:

ANEXO I

OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF 
Gasolina Automotiva e Álcool Anidro 
Óleo Combustível 
Internas 
Interestaduais 
Internas 
Interestaduais 
AL 
88,11% 
150,81% 
28,63% 
54,97% 
AM 
19,37% 
59,16% 
9,62% 
36,42% 
AP 
95,01% 
160,02% 
32,88% 
60,10% 
BA 
59,87% 
118,99% 
10,30% 
32,89% 
CE 
50,12% 
105,64% 
9,62% 
32,07% 
DF 
64,91% 
119,88% 
9,94% 
46,58% 
ES 
152,71% 
246,18% 
GO 
45,95% 
97,23% 
54,78% 
86,48% 
MA 
76,36% 
135,14% 
18,98% 
32,18% 
MG 
169,61% 
259,48% 
27,02% 
54,90% 
MS 
93,52% 
158,02% 
34,56% 
62,12% 
MT 
74,26% 
142,01% 
129,72% 
175,77% 
PA 
67,86% 
139,80% 
64,05% 
118,73% 
22,69% 
47,82% 
PE 
99,83% 
166,44% 
16,28% 
40,10% 
PI 
65,38% 
120,51% 
11,89% 
34,81% 
PR 
112,15% 
186,69% 
66,61% 
RJ 
83,37% 
161,96% 
0,00% 
23,46% 
*RN 
51,06% 
101,41% 
13,22% 
36,41% 
RO 
85,15% 
146,87% 
9,62% 
36,42% 
RS 
58,90% 
111,87% 
13,05% 
36,21% 
SC 
64,42% 
119,22% 
9,93% 
36,81% 
SE 
44,32% 
97,70% 
90,43% 
153,90% 
18,73% 
44,80% 
TO 
82,49% 
143,32% 
58,60% 
91,09% 

* MVA's alteradas por este Convênio ICMS

ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

UF 
Gasolina Automotiva 
Óleo Diesel 
GLP 
Óleo Combustível 

* MVA's alteradas por este Convênio ICMS

ANEXO III

OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF 
Gasolina Automotiva e Álcool Anidro 
Óleo Combustível 

* MVA's alteradas por este Convênio ICMS

ANEXO IV

OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

UF 
Gasolina Automotiva 
Óleo Diesel 
GLP 
Óleo Combustível 

* MVA's alteradas por este Convênio ICMS

ANEXO V

OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF 
Gasolina Automotiva e Álcool Anidro 
Óleo Combustível 

* MVA's alteradas por este Convênio ICMS

ANEXO VI

OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

UF 
Gasolina Automotiva 
Óleo Diesel 
GLP 
Óleo Combustível 

 
RS 
176,65% 
268,87% 
52,99% 
73,85% 
177,28% 
215,09% 
45,27% 
75,03% 
SC 
338,18% 
484,24% 
90,38% 
116,34% 
245,11% 
292,17% 
47,28% 
77,44% 
SE 
138,31% 
226,45% 
41,29% 
70,23% 
134,08% 
182,02% 
18,13% 
42,33% 
139,12% 
218,83% 
61,09% 
83,06% 
142,73% 
175,83% 
Nihil 
nihil 
TO 
225,51% 
334,01% 
63,33% 
96,79% 
120,07% 
150,08% 
67,43% 
101,72% 

* MVA's alteradas por este Convênio ICMS

ANEXO VII

OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

UF 
Gasolina Automotiva 
Óleo Diesel 
GLP 
QAV 

* MVAs alteradas por este Convênio ICMS

ANEXO VIII

OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

UF 
Gasolina Automotiva 

 
Internas 
Interestaduais 
Internas 
Interestaduais 
Internas 
Interestaduais 
Internas 
Interestaduais 
AL 
180,37% 
273,83% 
55,95% 
87,89% 
74,46% 
98,25% 
53,18% 
84,55% 
AM 
234,54% 
346,05% 
115,38% 
159,49% 
103,49% 
145,17% 
141,74% 
222,33% 
AP 
142,26% 
223,02% 
111,92% 
155,33% 
126,27% 
157,12% 
209,39% 
312,51% 
BA 
230,51% 
352,76% 
152,45% 
204,15% 
356,55% 
418,81% 
84,83% 
122,69% 
CE 
133,34% 
219,65% 
63,32% 
96,77% 
110,06% 
153,09% 
33,41% 
77,88% 
DF 
110,84% 
181,13% 
52,84% 
73,68% 
79,86% 
104,39% 
ES 
229,38% 
351,20% 
67,96% 
90,87% 
167,68% 
222,51% 
24,72% 
66,30% 
GO 
86,70% 
152,30% 
31,40% 
49,31% 
147,63% 
181,40% 
50,26% 
50,26% 
MA 
119,54% 
192,71% 
49,28% 
79,85% 
74,15% 
109,82% 
110,36% 
153,45% 
MG 
161,00% 
248,00% 
78,17% 
117,28% 
93,00% 
135,36% 
129,04% 
205,39% 
MS 
145,65% 
227,54% 
71,18% 
106,24% 
139,72% 
172,41% 
118,71% 
163,50% 
MT 
133,85% 
189,97% 
149,49% 
179,55% 
166,35% 
187,72% 
296,68% 
391,88% 
PA 
114,40% 
206,29% 
43,56% 
72,97% 
111,02% 
154,24% 
105,38% 
173,85% 
42,46% 
71,64% 
78,33% 
114,85% 
65,13% 
98,95% 
PE 
130,95% 
207,94% 
40,85% 
71,77% 
93,00% 
119,32% 
45,98% 
94,64% 
PI 
111,97% 
182,63% 
48,48% 
78,89% 
59,44% 
92,10% 
73,99% 
131,99% 
PR 
105,35% 
177,50% 
42,24% 
61,64% 
137,72% 
170,13% 
42,23% 
84,75% 
RJ 
133,65% 
233,79% 
66,84% 
91,77% 
54,72% 
75,82% 
49,18% 
86,47% 
*RN 
134,97% 
213,29% 
47,75% 
78,01% 
149,82% 
200,99% 
61,46% 
94,54% 
RO 
133,41% 
211,22% 
58,68% 
91,18% 
109,02% 
137,52% 
RS 
113,68% 
184,90% 
44,06% 
63,71% 
131,92% 
163,55% 
SC 
172,98% 
263,97% 
66,77% 
89,51% 
197,39% 
237,94% 
SE 
84,96% 
153,37% 
32,85% 
60,06% 
134,08% 
182,02% 
25,95% 
51,75% 
87,74% 
150,31% 
48,60% 
68,87% 
142,73% 
175,83% 
47,97% 
97,29% 
TO 
131,65% 
208,87% 
49,17% 
79,72% 
88,88% 
114,64% 
274,53% 
351,24% 

* MVAs alteradas por este Convênio ICMS

ANEXO IX

OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

UF 
Gasolina Automotiva 
Óleo Diesel 
GLP 
QAV 

* MVA's alteradas por este Convênio ICMS

ANEXO X

OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS

UF 
Álcool hidratado 

* MVA's alteradas por este Convênio ICMS

3 - Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2007.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA