Medida Provisória nº 686 DE 30/07/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 2015
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 9.820.639.868,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Nota: Ver Ato CN Nº 35 DE 21/09/2015, que prorroga o prazo de vigência desta Medida Provisória.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3o, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 9.820.639.868,00 (nove bilhões, oitocentos e vinte milhões, seiscentos e trinta e nove mil, oitocentos e sessenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Fica autorizada, para atender ao disposto no art. 32, § 1o, inciso I, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, a contratação da operação de crédito externa para financiamento do Projeto FX-2, a cargo do Ministério da Defesa, sem prejuízo da competência privativa do Senado Federal estabelecida no art. 52, caput, inciso V, da Constituição.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2015
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação | |||||||||
UNIDADE: 26290 - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira | |||||||||
ANEXO I |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
2032 |
Educação Superior - Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão |
35.862.575 |
|||||||
Atividades |
|||||||||
12 364 | 2032 20RN |
Avaliação da Educação Superior e da Pós-Graduação |
35.862.575 |
||||||
12 364 | 2032 20RN 6500 |
Avaliação da Educação Superior e da Pós-Graduação - Nacional (Crédito Extraordinário) |
35.862.575 |
||||||
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
188 |
35.862.575 |
|||
TOTAL – FISCAL |
35.862.575 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
35.862.575 |
||||||||
|
|||||||||
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União | |||||||||
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |||||||||
ANEXO I |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
0909 |
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais |
4.606.500.000 |
|||||||
Operações Especiais |
|||||||||
28 846 | 0909 000K |
Subvenção Econômica em Operações de Financiamento no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento e do Programa Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais (Leis nº 12.096, de 2009, e nº 12.409, de 2011) |
4.606.500.000 |
||||||
28 846 | 0909 000K 6500 |
Subvenção Econômica em Operações de Financiamento no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento e do Programa Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais (Leis nº 12.096, de 2009, e nº 12.409, de 2011) - Nacional (Crédito Extraordinário) |
4.606.500.000 |
||||||
F |
3 |
1 |
90 |
0 |
100 |
4.606.500.000 |
|||
TOTAL – FISCAL |
4.606.500.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
4.606.500.000 |
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito | |||||||||
UNIDADE: 74902 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES - Min. da Educação | |||||||||
ANEXO I |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
0902 |
Operações Especiais: Financiamentos com Retorno |
4.200.000.000 |
|||||||
Operações Especiais |
|||||||||
12 694 | 0902 00IG |
Concessão de Financiamento Estudantil - FIES |
4.200.000.000 |
||||||
12 694 | 0902 00IG 6500 |
Concessão de Financiamento Estudantil - FIES - Nacional (Crédito Extraordinário) |
4.200.000.000 |
||||||
F |
5 |
0 |
90 |
0 |
100 |
3.557.059.961 |
|||
F |
5 |
0 |
90 |
0 |
118 |
90.646.039 |
|||
F |
5 |
0 |
90 |
0 |
380 |
552.294.000 |
|||
0909 |
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais |
400.000.000 |
|||||||
Operações Especiais |
|||||||||
12 846 | 0909 00M2 |
Integralização de cotas do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo - FGEDUC |
400.000.000 |
||||||
12 846 | 0909 00M2 6500 |
Integralização de cotas do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo - FGEDUC - Nacional (Crédito Extraordinário) |
400.000.000 |
||||||
F |
5 |
2 |
90 |
0 |
380 |
400.000.000 |
|||
2109 |
Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Educação |
578.277.293 |
|||||||
Atividades |
|||||||||
12 123 | 2109 20RZ |
Administração do Financiamento Estudantil - FIES |
578.277.293 |
||||||
12 123 | 2109 20RZ 6500 |
Administração do Financiamento Estudantil - FIES - Nacional (Crédito Extraordinário) |
578.277.293 |
||||||
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
100 |
578.277.293 |
|||
TOTAL – FISCAL |
5.178.277.293 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
5.178.277.293 |
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação | |||||||||
UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | |||||||||
ANEXO II |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
2030 |
Educação Básica |
578.277.293 |
|||||||
Atividades |
|||||||||
12 368 | 2030 20RQ |
Produção, Aquisição e Distribuição de Livros e Materiais Didáticos e Pedagógicos para Educação Básica |
116.426.176 |
||||||
12 368 | 2030 20RQ 0001 |
Produção, Aquisição e Distribuição de Livros e Materiais Didáticos e Pedagógicos para Educação Básica - Nacional |
116.426.176 |
||||||
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
100 |
116.426.176 |
|||
Projetos |
|||||||||
12 368 | 2030 12KV |
Implantação e Adequação de Estruturas Esportivas Escolares |
461.851.117 |
||||||
12 368 | 2030 12KV 0001 |
Implantação e Adequação de Estruturas Esportivas Escolares - Nacional |
461.851.117 |
||||||
F |
4 |
3 |
30 |
0 |
100 |
150.000.000 |
|||
F |
4 |
3 |
40 |
0 |
100 |
311.851.117 |
|||
TOTAL – FISCAL |
578.277.293 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
578.277.293 |