Convênio ICMS nº 138 DE 28/11/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2018
Ret. - Altera o Convênio ICMS 79/2018, que autoriza os Estados do Acre, Bahia, Mato Grosso, Santa Catarina e Sergipe a reduzir juros e multas de créditos tributários do ICMS, desde que o pagamento seja efetuado em parcela única.
No Convênio ICMS 138/2018, de 28 de novembro de 2018, publicado no DOU de 29 de novembro de 2018, Seção 1, página 41,
Onde se lê:
"Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação.....",
Leia-se:
"Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data da publicação.....".