Convênio ICMS nº 14 de 30/05/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 1990
Prorroga o tratamento tributário dispensado à batata-semente.
A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 59ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de maio de 1990, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Ficam mantidas, até 31 de agosto de 1990, as disposições contidas no Convênio ICMS 124/1989, de 07 de dezembro de 1989.
2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 30 de maio de 1990.