Convênio ICMS nº 14 de 06/04/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2001
Altera o Convênio ICMS 84/97, de 26.09.1997, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS na comercialização de produtos destinados a órgãos ou entidades da administração pública.
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Passa a viger com a seguinte redação o item 2 da cláusula primeira do Convênio ICMS 84/97, de 26 de setembro de 1997:
Descrição dos Produtos | Posição NBM/SH |
2. Da linha de sorologia Reagentes para diagnósticos de enfermidades transmissíveis pela técnica ID-PaGIA;Reagentes para diagnóstico de malária, em qualquer suporte. | 3822.00.003822.00.90 |
2 - Cláusula segunda. Fica prorrogada a vigência do Convênio ICMS 84/97, de 26 de setembro de 1997, até 30 de abril de 2003.
3 - Cláusula terceira. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.