Convênio ICMS nº 142 DE 14/12/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2018
Ret. - Dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
No Anexo XXVII do Convênio ICMS 142/2018 , de 14 de dezembro de 2018, publicado no DOU de 19 de dezembro de 2018, Seção 1, páginas 61/83.
Onde se lê:
BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS ANEXOS IV E XVII | |||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
6 | 03.006.00 | 2201.10.00 | Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas; exceto as classificadas no CEST 03.024.00 e 03.025.00 |
Redação original, efeitos até 31.03.2018. | |||
6 | 03.006.00 | 2201.10.00 | Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas |
7 | 03.007.00 | 2202.10.00 | Águas mineiras, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes |
Leia-se:
BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS ANEXOS IV E XVII | |||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
6 | 03.006.00 | 2201.10.00 | Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas; exceto as classificadas no CEST 03.024.00 e 03.025.00 |
7 | 03.007.00 | 2202.10.00 | Águas mineiras, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes |