Convênio ICMS nº 153 de 13/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2002
Autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à aplicação em ampliação de central hidroelétrica da COMPANHIA HIDROELÉTRICA SÃO PATRÍCIO.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
Convênio
1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de Goiás autorizado a conceder redução em até 40% (quarenta por cento) na base de cálculo do ICMS devido relativamente ao diferencial de alíquotas e à importação de máquinas, aparelhos, equipamentos e outros materiais, constantes do Anexo Único, quando adquiridos para aplicação em ampliação da usina hidrelétrica, localizada em território goiano e pertencente ao imobilizado da COMPANHIA HIDROELÉTRICA SÃO PATRÍCIO, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás nº 10191476-8 e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - Base nº 01.377.555.
§ 1º A redução da base de cálculo do ICMS na importação do exterior aplica-se quando o produto importado não possuir similar produzido no país e for contemplado com isenção, alíquota ou base de cálculo reduzida a zero do Imposto de Importação.
§ 2º A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional.
2 - Cláusula segunda. A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionada à comprovação da efetiva incorporação das mercadorias e bens ao imobilizado da empresa com aplicação na ampliação da usina hidrelétrica a que se refere a cláusula primeira e a outros controles exigidos pelo Estado.
3 - Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de outubro de 2004.
Ministro da Fazenda - Everardo de Almeida Maciel p/ Pedro Sampaio Malan; Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Manoel Omena p/ Sérgio Roberto Uchôa Dória; Amazonas - Valmir Oliveira p/ Alfredo Paes dos Santos; Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - Ednilton Gomes de Soárez; Distrito Federal - Geraldo Eudóxio Cândido de Lima p/ Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - Jair Gomes da Silva p/ João Luiz de Menezes Tovar; Goiás - Wanderley Pimenta Borges; Maranhão - Romualdo Henrique p/ José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Fausto de Souza Faria; Mato Grosso do Sul - Gladiston Riekstins de Amorim p/ Paulo Roberto Duarte; Minas Gerais - Flávio Riani p/ José Augusto Trópia Reis; Pará - Paulo Fernando Machado; Paraíba - José Soares Nuto; Paraná - Elizete Crispim p/ Ingo Henrique Hübert; Pernambuco - Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos; Piauí - Maria das Graças Moraes Moreira Ramos p/ Virgílio Cabral Leite Neto; Rio de Janeiro - Nelson Monteiro da Rocha; Rio Grande do Norte - Márcio Bezerra de Azevedo; Rio Grande do Sul - André Luiz Barreto de Paiva Filho p/ Arno Hugo Augustin Filho; Roraima - Rosicleide Gomes Barbosa p/ Jorci Mendes de Almeida; Santa Catarina - João Carlos Kunzler p/ José Abelardo Lunardelli; São Paulo - Odair Paiva p/ Fernando Dall'Acqua; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas p/ Fernando Soares da Mota; Tocantins - João Carlos da Costa.
ANEXO ÚNICOITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | NBM/SH |
01 | Gerador Síncrono horizontal, tipo ATI, 1740KVA, 1566KW, 2300V, trifásico, 60Hz, fator de potência 0,9, fator de serviço 1,0, 32 Pólos, 225 rpm, grau de proteção IP23, excitação brushless, isolação classe F, com elevação de temperatura 80ºC med. por RTDEstator/90ºC por resistência no rotor, carcaça 9313. O Gerador inclui os seguintes componentes/serviços: - (1) Conjunto de acessórios: 01 resistência de aquecimento, 06 RTD-PT100 no estator, 02 RTD-PT100 nos mancaisSistema de Frenagem PneumáticaPrevisão de montagem de encoder na ponta de eixo lado oposto ao acionamentoSistema de Lubrificação dos mancaisVolante de Inércia (14 ton. M2) instalado na ponta de eixo secundaria(1) Base tipo quadro, não auto-suportante(1) Usinagem e montagem na Gevisa do 1/2 acoplamentoPintura e acabamento padrão industrial(1) Caixa de ligação posição B3D(1) Conjunto de chumbadores, conforme padrão Gevisa(1) Conjunto de placas de nivelamento(1) Conjunto de calços | 01 | Un. | 8501.64.00 |
02 | Turbina S, rotor hélice de pá móvel eixo horizontal, com regulador de velocidade eletrônico digital, e demais acessórios será fornecida para as seguintes características técnicas: Altura bruta de queda Hb 7,05m, Altura líquida de queda Hn 6,75m, Vazão nominal unitária Q 25,4 m³/s, Potência unitária P 1.505,0 kW, Rotação nominal 225 rpm, Rotação específica Ns 898,5, Rotação de disparo Nd 549 rpm, Altitude local (considerada) H 400m, Altura de sucção Hs -0,60m | 01 | Un. | 8410.12.00 |
03 | Cubículo para medição e proteção contra surto, contendo equipamentos de proteção e medição de energia | 1 | Un. | 8537.1019 |
04 | Cubículos para o aterramento do gerador | 1 | Un. | 8537.10.19 |
05 | Transformadores de Corrente, moldados em epóxi, para utilização nas fases e fechamento do neutro | 3 | Un. | 8504.31.11 |
06 | Quadros de Manobra 2,3 kV, completo com cubículos, disjuntores, seccionadores, etc. | 1 | Un. | 8537.20.00 |
07 | Transformador trifásico, 112,5 kVA 34,5/0,38 kV imerso em óleo | 1 | Un. | 8504.21.00 |
08 | Transformador elevador, trifásico, imerso em óleo isolante 1750 kVA 34,5/2,3 kV, AT estrela com neutro, BT triângulo | 1 | Un. | 8504.22.00 |
09 | Quadro de Alarmes e Sinalização (CSA) | 1 | Un. | 8537.20.00 |
10 | Quadro, de 125 Vcc, dois fios, não aterrada, faixa de operação de 90 a 140V nos pontos de utilização, para todas as funções de supervisão, controle e proteção | 1 | Un. | 8537.10.90 |
11 | Conjunto de baterias e carregadores completos, com fonte de corrente contínua a ser instalado na casa de força | 1 | Un. | 8507.80.00 |
12 | Conjunto de retificadores completos, para a Casa de Força e Subestação | 1 | Un. | 8504.40.90 |
13 | Sistema de medição de nível d'água | 1 | Un. | 9031.80.90 |
14 | Sistema completo de drenagem e esgotamento do reservatório de água | 1 | Un. | 7306.90.90 |
15 | Sistema de supervisão, controle e proteção | 1 | Un. | 8537.20.00 |
Cablagem e Bandejamento: | ||||
16 | Conjunto de cabos elétricos de interligação de força, iluminação, telefonia, comando, controle e | 1 | Un. | 3917.39.00 |
Proteção em baixa tensão, leitos, eletrodutos e acessórios necessários para a montagem e fixação | 1 | Un. | 8544.59.00 | |
Do sistema (conectores, ferragens de fixação, terminações diversas, etc.) | 1 | Un. | 8544.60.00 | |
Interligação com cabos isolados entre o campo do gerador e o painel do sistema de excitação | 1 | Un. | 7326.19.00 | |
Sistema de aterramento, duas linhas de média tensão, postes de concreto, etc. | 1 | Un. | 7312.10.90 | |
17 | Conj. de conectores | 1 | Un. | 8536.90.10 |
18 | Conj. de cabos de cobre | 1 | Un. | 7413.00.00 |
19 | Conj. de cabos óticos | 1 | Un. | 8544.70.10 |
20 | Conjunto de sistemas de iluminação, tomadas, etc. e instalações prediais e de comunicação para | 1 | Un. | 8544.59.00 |
a Casa de Força, Tomada d'água, Vertedouro e Subestação | 1 | Un. | 8537.10.19 | |
Luminárias em geral, reatores, Lâmpadas | 1 | Un. | 9405.40.90 | |
Luminárias em geral, reatores, Lâmpadas | 1 | Un. | 8504.10.00 | |
Subestação seccionadora, com chaves seccionadoras, disj., transformadores e pára-raios, composta de: | ||||
21 | Conjunto de chaves seccionadoras | 1 | Un. | 8535.30.19 |
22 | Disjuntor | 1 | Un. | 8535.29.00 |
23 | Conjunto de transformadores de potencial | 1 | Un. | 8504.31.19 |
24 | Conjunto de transformador de corrente | 1 | Un. | 8504.31.11 |
25 | Conjunto de Pára-raios | 1 | Un. | 8535.40.10 |
26 | Religador | 1 | Un. | 8535.30.19 |
27 | Conjunto de malha de terra de SE, contendo hastes de aço recobertas com película de cobre, cabo de cobre, soldas exotérmicas. | 1 | Un. | 7413.00.00 |
28 | Conjunto de isoladores | 1 | Un. | 8546.20.00 |
29 | Conjunto de colunas de isoladores | 1 | Un. | 8546.10.00 |
30 | Conjunto de artefatos de concreto da SE (pilares, vigas, etc.) | 1 | Un. | 7308.90.90 |
31 | Conjunto de aparelhos de ar condicionado | 1 | Un. | 8415.10.10 |
32 | Conjunto de ventiladores para a sala de controle da Usina e Subestação | 1 | Un. | 8414.51.90 |
33 | Sistema de Vigilância Eletrônica, completo, para toda a Usina | 1 | Un. | 8531.10.90 |
Sistema de Medição de Faturamento, composto de: | ||||
34 | Transformadores TC 34,5 kV, 25X50-5-5A | 3 | Un. | 8504.31.11 |
35 | Transformadores de potêncial TP 34,5 kV, 34500/115 | 3 | Un. | 8504.31.19 |
36 | Painel de medição, completo, contendo 1 medidor tipo eletrônico programável | 1 | Un. | 8537.20.00 |
37 | Conjunto de Estruturas de Concreto | 1 | Un. | 6810.91.00 |
38 | Conjunto de Isoladores de Vidro | 1 | Un. | 8546.10.00 |
39 | Conjunto de Condutores Elétricos | 1 | Un. | 3917.39.00 |
40 | Sistema de Teleproteção | 1 | Un. | 8537.10.19 |
41 | Sistema água industrial e serviço, com | 1 | Un. | 7305.90.00 |
42 | Conjunto de filtros auto limpantes | 1 | Un. | 8421.21.00 |
43 | Conjunto Válvulas | 1 | Un. | 8481.10.00 |
44 | Conjunto de tubulações | 1 | Un. | 7307.19.20 |
Sistema de proteção c/incêndio, com: | ||||
Conjunto de extintores | 1 | Un. | 8424.10.00 | |
45 | Conjunto de bombas com motor elétrico | 1 | Un. | 8413.82.00 |
46 | Cubículo blindado 34,5Kv | 1 | Un. | 8537.20.00 |
47 | Sistema de drenagem composto de conjunto de bomba com motor elétrico | 1 | Un. | 8413.81.00 |
48 | Conjunto quadro elétrico de alimento e controle | 1 | Un. | 8537.10.19 |
49 | Sistema de ar comprimido e serviço | 1 | Un. | 8414.80.19 |
50 | Sistema água potável/esgoto sanitário | 1 | Un. | 8413.70.10 |
51 | Conjunto de bombas centrífugas | 1 | Un. | 8413.70.90 |
Equipamentos hidromecânicos: | ||||
52 | Comporta ensecadeira tomada d'água | 1 | Un. | 7308.90.90 |
53 | Comporta ensecadeira do canal de fuga | 1 | Un. | 7308.90.90 |
54 | Grades para tomada d'água | 1 | Un. | 7308.90.90 |
55 | Pórtico rolante casa de força (CF) | 1 | Un. | 8426.11.00 |