Convênio ICMS nº 162 DE 07/12/1994
Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 1994
Autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer. (Redação da ementa dada pelo Convênio ICMS Nº 118 DE 16/12/2011).
"Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações internas com medicamentos destinados ao tratamento de câncer."
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 76ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 7 de dezembro de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 , resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos usados no tratamento de câncer, relacionados no Anexo Único. (Redação do caput dada pelo Convênio ICMS Nº 118 DE 16/12/2011, efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação).
Nota: Redação Anterior:"Cláusula primeira. Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS nas operações internas com medicamentos quimioterápicos usados no tratamento de câncer. (Redação dada ao caput pelo Convênio ICMS nº 34, de 31.05.1996, DOU 07.06.1996 , com efeitos a partir de 26.06.1996)"
"Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder isenção nas operações internas com medicamentos quimioterápicos usados no tratamento de câncer."
(Redação do parágrafo dada pelo Convênio ICMS Nº 210 DE 15/12/2017):
§ 1º A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionada:
I - ao cumprimento, pelos contribuintes, das obrigações instituídas na legislação estadual;
II - relativamente ao produto previsto no item 69 do Anexo Único deste convênio, a que a operação esteja contemplada:
a) com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação ou pelo Imposto sobre Produtos Industrializados; (Redação da alínea dada pelo Convênio ICMS Nº 3 DE 13/03/2019).
Nota: Redação Anterior:a) com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação;
b) com desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
Nota: Redação Anterior:§ 1º A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionada ao cumprimento, pelos contribuintes, das obrigações instituídas na legislação estadual. (Antigo parágrafo único renomeado pelo Convênio ICMS Nº 118 DE 16/12/2011, efeitos a partir do do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da sua publicação)
§ 2º Fica autorizada a dispensa da exigência de estorno do crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 . (Parágrafo acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 118 DE 16/12/2011, efeitos a partir do do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da sua publicação).
§ 3º O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal. (Parágrafo acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 32 DE 21/03/2014).
2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Boa Vista, RR, 7 de dezembro de 1994.
Acrescido o Anexo Único pelo Conv. ICMS 118/11, efeitos a partir de 01.02.12.
(Redação do anexo dada pelo Convênio ICMS Nº 32 DE 21/03/2014):
ANEXO ÚNICO
ITEM | MEDICAMENTO |
1 | Acetato de Ciproterona |
2 | Acetato de Gosserrelina |
3 | Acetato de Leuprorrelina |
4 | Acetato de Octreotida |
5 | Acetato de Triptorrelina |
6 | Ácido Zolendrônico 4mg frasco-ampola |
7 | Aetinomicina |
8 | Alentuzumabe |
9 | Amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2- [(3- AMINOPROPIL) AMINO] -, DIHIDROGÊNIO FOSFATO (ESTER)] |
10 | Aminoglutetimida |
11 | Anastrozol |
12 | Azacitidina |
13 | Azatioprina |
14 | Bevacizumabe |
15 | Bicalutamida |
16 | Bortezomibe |
17 | Bussulfano |
18 | Capecitabina |
19 | Carboplatina |
20 | Carmustina |
21 | Cetuximabe |
22 | Ciclofosfamida |
23 | Cisplatinum |
24 | Citarabina |
25 | Citrato de Tamoxifeno |
26 | Clodronato de Sódico |
27 | Clorambucil |
28 | Cloridatro de Granisetrona |
29 | Cloridrato de Clormetina |
30 | Cloridrato de Daunorubicina |
31 | Cloridrato de doxorrubicina lipossomal peguilhado |
32 | Cloridrato de Doxorubicina |
33 | Cloridrato de gencitabina |
34 | Cloridrato de Idarubicina |
35 | Cloridrato de irinotecana |
36 | Cloridrato de Topotecana |
37 | Dacarbazina |
38 | Dasatinibe |
39 | Decitabina |
40 | Deferasirox |
41 | Dietilestilbestrol |
42 | Ditosilato de Lapatinibe |
43 | Docetaxel triidratado |
44 | Embonato de Triptorrelina |
45 | Etoposido |
46 | Everolino |
47 | Fluorouracil |
48 | Fosfato de Fludarabina |
49 | Fotemustina |
50 | Fulvestranto |
51 | Gefitinibe |
52 | Hidroxiuréia |
53 | I-asparaginase |
54 | Ifosfamida |
55 | Letrozol 2,5mg comprimido |
56 | Leucovorina |
57 | Lomustine |
58 | Mercaptopurina |
59 | Mesna |
60 | Metotrexate |
61 | Mitomicina |
62 | Mitotano |
63 | Mitoxantrona |
64 | Mycobacterium Bovis BCG |
65 | Octreotida solução injetável 0,05mg, 0,5mg e 0,1mg ampolas 1ml |
66 | Oxaliplatina |
67 | Paclitaxel |
68 | Pamidronato dissódico |
69 | Cloridrato de pazopanibe (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 210 DE 15/12/2017): |
Nota: Redação Anterior: 69 / Pazopanibe |
|
70 | Pemetrexede dissódico |
71 | Sulfato de Bleomicina |
72 | Tartarato de Vinorelbina |
73 | Temozolomida |
74 | Teniposido |
75 | Tioguanina |
76 | Toremifeno |
77 | Tosilato de Sorafenibe |
78 | Tratuzumabe |
79 | Trióxido de Arsênio |
80 | Vimblastina |
81 | Vincristina |
82 | Pegaspargase (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 49 DE 08/04/2021, efeitos a partir de 01/05/2021). |
.
ITEM | MEDICAMENTO |
83 | Abemaciclibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
84 | Acalabrutinibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
85 | Acetato de abiraterona (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
86 | Acetato de degarelix (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
87 | Aflibercepte (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
88 | Alfaepoetina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
89 | Alfatirotropina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
90 | Alpelisibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
91 | Apalutamida (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
92 | Aprepitanto (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
93 | Atezolizumabe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
94 | Avelumabe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
95 | Axitinibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
96 | Blinatumomabe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
97 | Brentuximabe vedotina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
98 | Brigatinibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
99 | Cabazitaxel (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
100 | Carfilzomibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
101 | Cisplatinum (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
102 | Citrato de ixazomibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
103 | Cladribina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
104 | Cloreto de rádio (223 RA) (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
105 | Cloridrato de aminolevulinato de metila (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
106 | Cloridrato de alectinibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
107 | Cloridrato de daunorubicina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
108 | Cloridrato de doxorubicina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
109 | Cloridrato de epirrubicina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
110 | Cloridrato de idarubicina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
111 | Cloridrato de irinotecana (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
112 | Cloridrato de irinotecano tri-hidratado (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
113 | Cloridrato de ondansetrona di-hidratado (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
114 | Cloridrato de palonosetrona (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
115 | Cloridrato de ponatinibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
116 | Crizanlizumabe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
117 | Crizotinibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
118 | Daratumumabe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
119 | Darolutamida (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
120 | Degarrelix (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
121 | Denosumabe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
122 | Mesilato de desferroxamina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
123 | Diaspartato de pasireotida (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
124 | Dimaleato de afatinibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
125 | Dimetilsulfóxido de trametinibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
126 | Ditartarato de vinflunina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
127 | Ditartarato de vinorelbina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
128 | Docetaxel (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
129 | Docetaxel anidro (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
130 | Durvalumabe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
131 | Elotuzumabe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
132 | Eltrombopague olamina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
133 | Enzalutamida (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
134 | Erdafitinibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
135 | Esilato de nintedanibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
136 | Exemestano (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
137 | Filgrastim (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
138 | Fluconazol (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
139 | Folinato de cálcio (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
140 | Fosaprepitanto dimeglumina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
141 | Fosfato de ruxolitinibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
142 | Hemitartarato de vinorelbina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
143 | Ibrutinibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
144 | Ipilimumabe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
145 | Sulfato de larotrectinibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
146 | Lipegfilgrastim (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
147 | Mesilato de dabrafenibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
148 | Mesilato de desferroxamina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
149 | Mesilato de osimertinibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
150 | Metotrexate (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
151 | Midostaurina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
152 | Mifamurtida (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
153 | Nimotuzumabe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
154 | Nivolumabe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
155 | Olaparibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
156 | Olaratumabe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
157 | Palbociclibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
158 | Panitumumabe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
159 | Pegfilgrastim (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
160 | Pemetrexede dissódico di-hidratado (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
161 | Plerixafor (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
162 | Ramucirumabe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
163 | Rasburicase (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
164 | Regorafenibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
165 | Succinato de ribociclibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
166 | Vincristina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
167 | Tensirolimo (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
168 | Vandetanibe (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
169 | Vinorelbina (Item acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 132 DE 03/09/2021, efeitos a partir de 01/01/2023). |
ANEXO ÚNICO
ITEM |
MEDICAMENTO |
1 |
Ácido Zolendrônico 4mg frasco-ampola |
2 |
Aetinomicina |
3 |
Afinitor 5 mg e 10 mg (Everolino) |
4 |
Alimta (Pemetrexede dissódico) |
5 |
Amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2- [(3- AMINOPROPIL) AMINO] -, DIHIDROGÊNIO FOSFATO (ESTER)] |
6 |
Aminoglutetimida |
7 |
Anastrozol |
8 |
Androcur (Acetato de Ciproterona) |
9 |
Azatioprina |
10 |
Bicalutamida |
11 |
Sulfato de Bleomicina |
12 |
Bonefós ( Clodronato de Sódico) |
13 |
Bussulfano |
14 |
Caelyx (cloridrato de doxorrubicina lipossomal peguilado) |
15 |
Campath (Alentuzumabe) |
16 |
Carboplatina |
17 |
Carmustina |
18 |
Ciclofosfamida |
19 |
Cisplatinum |
20 |
Citarabina |
21 |
Clorambucil |
22 |
Cloridrato de irinotecana |
23 |
Cloridrato de Clormetina |
24 |
Dacarbazina |
25 |
Dacogen (Decitabina) |
26 |
Cloridrato de Daunorubicina |
27 |
Dietilestilbestrol |
28 |
Docelibbs (docetaxel triidratado) |
29 |
Docetere (docetaxel triidratado) |
30 |
Cloridrato de Doxorubicina |
31 |
Erbitux (Cetuximabe) |
32 |
Etoposido |
33 |
Fareston |
34 |
Fludara (Fosfato de Fludarabina) |
35 |
Fluorouracil |
36 |
Genzar (cloridrato de gencitabina) |
37 |
Hidroxiuréia |
38 |
Hycamtin 4mg f/a |
39 |
I-asparaginase |
40 |
Cloridrato de Idarubicina |
41 |
Ifosfamida |
42 |
Imuno BCG |
43 |
Kytril 1mg 1ml f/a, 3mg 3ml f/a e 1mg comprimido |
44 |
Lenovor (leucovorina) |
45 |
Letrozol 2,5mg comprimido |
46 |
Lomustine |
47 |
Mercaptopurina |
48 |
Mesna |
49 |
Metotrexate |
50 |
Mitomicina |
51 |
Mitotano |
52 |
Mitoxantrona |
53 |
Muphoran 208mg f/a (fotemustina) |
54 |
Navelbine (Tartarato de Vinorelbina) |
55 |
Nexavar (Tosilato de Sorafenibe) |
56 |
Octreotida solução injetável 0,05mg, 0,5mg e 0,1mg ampolas 1ml |
57 |
Oxalibbs (oxaliplatina) |
58 |
Paclitaxel |
59 |
Pamidronato dissódico |
60 |
Spricel (Substância Ativa Dasatinibe) |
61 |
Citrato de Tamoxifeno |
62 |
Temodal (Temozolomida) |
63 |
Teniposido |
64 |
Tioguanina |
65 |
Trisenox (Trióxido de Arsênio) |
66 |
Tykerb 250 mg (Ditosilato de Lapatinibe) |
67 |
Velcade (Bortezomibe) |
68 |
Vimblastina |
69 |
Vincristina |
(Item 70 acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 22 DE 30/03/2012): |
|
70 |
Bevacizumab |
(Item 71 acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 22 DE 30/03/2012): |
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71 |
Capecitabina |
(Item 72 acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 22 DE 30/03/2012): |
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72 |
Tratuzumabe |
(Item 73 acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 22 DE 30/03/2012): |
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73 |
Azacitidina |
(Item 74 acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 138 DE 18/10/2013, efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua ratificação nacional): | |
74 | Fulvestranto |
(Item 75 acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 138 DE 18/10/2013, efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua ratificação nacional): | |
75 | Gefitinibe |
(Item 76 acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 138 DE 18/10/2013, efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua ratificação nacional): | |
76 | Pazopanibe |
(Item 77 acrescentado pelo Convênio ICMS Nº 138 DE 18/10/2013, efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua ratificação nacional): | |
77 | Acetato de Gosserrelina |