Convênio ICMS nº 171 DE 18/12/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2015
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na importação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas, destinados à Usina Termelétrica Pampa Sul S.A. - UTE Pampa Sul.
Nota: Este Convênio foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ/SE Nº 28 DE 28/12/2015.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 254ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a conceder isenção do ICMS nas importações do exterior de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, constantes do Anexo Único, quando adquiridos para a construção da Usina Termelétrica UTE Pampa Sul, localizada no Município de Candiota/RS, pertencente à empresa Usina Termelétrica Pampa Sul S.A.
§ 1º A isenção prevista nesta cláusula somente se aplica às mercadorias que não tenham similar produzido no país.
§ 2º A comprovação da ausência de similar produzido no país deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional ou por órgão federal especializado.
2 - Cláusula segunda. Aplicar-se-á a carga tributária prevista no Convênio ICMS 52/1991, de 26 de setembro de 1991, na hipótese dos produtos nele relacionados também constarem no Anexo Único deste convênio.
3 - Cláusula terceira. A fruição do benefício de que trata este convênio:
I - fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens na mencionada usina termelétrica e a outros controles exigidos na legislação estadual;
II - poderá ser condicionada à celebração de protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a realização, pela Usina Termelétrica Pampa Sul S.A., de outros investimentos no Estado, além da construção da UTE Pampa Sul.
4 - Cláusula quarta. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de junho de 2019.
ANEXO ÚNICO
DESCRIÇÃO 1 | Caldeira a vapor tipo leito fluidizado circulante com capacidade entre 300 e 350MW bruto e temperatura de combustão entre 750ºC e 950ºC incluindo os sistemas de ar, tratamento de gases de combustão, tanque de drenagem, unidade de combate a incêndio, sistemas de instrumentação e controle e manuseio de carvão, calcário, óleo e cinzas | ||||
ITEM | EQUIPAMENTO | QUANTIDA- DE | CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM | ||
1 | Unidade geradora de vapor/caldeira com leito fluidi- zado circulante (CFB) | 1 | 8402.11.00 | ||
2 | Ventiladores de ar primário e secundário | 4 | 8404.10.10 | ||
3 | Ventiladores de fluidização do leito da caldeira | 3 | 8404.10.10 | ||
4 | Exaustor de gases da caldeira | 2 | 8414.80.90 | ||
5 | Filtro de manga | 1 | 8421.39.90 | ||
6 | Precipitador eletrostático | 1 | 8421.39.90 | ||
7 | Preaquecedor de ar | 1 | 8415.83.00 | ||
8 | Sistema de limpeza de enxofre/dessulfurizador de gases (FGD) | 2 | 8419.89.99 | ||
9 | Sistema de combate a incêndio | 1 | 8404.10.10 | ||
10 | Sistema de controle e supervisão distribuído (DCS) | 2 | 9032.89.90 | ||
11 | Moedor de calcário | 2 | 8474.20 | ||
12 | Britador de carvão | 2 | 8474.20 | ||
13 | Bombas caldeira | 4 | 8413.70.90 | ||
14 | Sistema de alimentação de carvão para caldeira | 1 | 8474.20.90 | ||
15 | Sistema de alimentação de calcário para caldeira | 1 | 8474.20.90 | ||
16 | Estrutura metálica da caldeira | 120.000 t | 7308.90.90 | ||
17 | Sistema de sopragem de fuligem | 4 | 8414.80.90 | ||
18 | Sistema de armazenagem, transporte e injeção de areia na caldeira | 1 | 8428.33.00 | ||
19 | Sistema de movimentação, estocagem, carregamento e transporte de calcário | 1 | 8428.33.00 | ||
20 | Sistema de extração, transporte e armazenagem de cinza | 1 | 8428.33.00 | ||
21 | Sistema de extração, transporte e armazenagem dos subprodutos da dessulfuração (gesso e outros) | 1 | 8428.33.00 | ||
22 | Dutos de gases | 2.000 m | 7304.11.00 | ||
23 | Ciclone | 1 | 8414.80.38 | ||
24 | Sistema de movimentação, estocagem, carregamento e transporte de carvão | 1 | 8428.39.20 | ||
25 | Sistema de armazenagem, transporte e injeção de óleo na caldeira | 1 | 8479.89.12 | ||
26 | Caldeira de partida | 1 | 8402.11.00 | ||
27 | Sistema de combustão, dotado de queimadores de partida (start up da caldeira) | 1 | 8416.10.00 | ||
DESCRIÇÃO 2 | Turbina a vapor com extrações de fluxo axial tipo "tandem" (dois corpos) potência entre 300 MWe e 350 MWe bruto, pressão de entrada de vapor entre 160 a 175 bar e temperatura entre 530ºC a 550ºC adotados de sistemas de condensação, válvulas de controle e isolamento térmico | ||||
28 | Turbina | 1 | 8406.81.00 | ||
29 | Condensador | 1 | 8404.20.00 | ||
30 | Sistema de alimentação de água | 1 | 8406.90.90 | ||
31 | Bombas extração condensado | 6 | 8413.70.90 | ||
32 | Sistema de "by-pass" da turbina | 1 | 8406.90.90 | ||
33 | Sistema de selagem de vapor | 1 | 8406.90.90 | ||
34 | Sistema de vácuo | 1 | 8406.90.90 | ||
35 | Sistema hidráulico, incluindo tanque de óleo | 1 | 8406.90.90 | ||
36 | Trocadores de Calor | 12 | 8419.50.10 | ||
DESCRIÇÃO 3 | Gerador elétrico trifásico de corrente alternada, potência compreendida entre 350 e 600 MVA, rotação de 3600rpm (2 pólos) tensão nominal de 21kV, freqüência de 60Hz dotados de sistema de excitação, unidade de transformação, sistema de controle, sistema de óleo de selagem, sistema de refrigeração de hidrogênio, transformador de corrente, instrumentação e sistema de controle | ||||
37 | Gerador trifásico | 1 | 8501.34.20 | ||
38 | Transformadores | 6 | 8504.23.00 | ||
39 | Transformador de alta tensão (21/525 kV) | 1 | 8504.34.00 | ||
40 | Transformadores auxiliares média e baixa tensão | 20 | 8504.21.00 | ||
41 | Disjuntor do gerador | 4 | 8535.29.00 | ||
42 | Equipamentos auxiliares (MSD acessórios) | 2 | 8502.39.00 | ||
43 | Subestação elétrica (equipamento alta tensão) | 1 | 8537.20 | ||
44 | Subestação elétrica (torres) | 1 | 7308.20.00 | ||
45 | Barramento Bus Duct | 1 | 8544.60.00 | ||
46 | Baterias | 1 | 8507.30.90 | ||
47 | Carregadores de baterias | 1 | 8504.40.10 | ||
48 | Cabos de alta tensão enterrados | 40.000m | 8544.60.00 | ||
49 | Cabos de alta tensão LT (Grosbeak + OPGW) | 6.000m | 8544.70.90 | ||
50 | Cabos de média tensão terminais | 300.000m | 8544.60.00 | ||
51 | Cabos de baixa tensão | 700.000m | 8544.60.00 | ||
52 | Cabo de cobre | 70.000m | 8544.60.00 | ||
53 | Painéis de média tensão | 80 | 8537.20 | ||
54 | Painéis auxiliares da subestação | 40 | 8537.10.90 | ||
55 | Painéis MCC | 800 | 8537.10.90 | ||
56 | Painéis auxiliares de baixa tensão | 600 | 8537.10.90 | ||
57 | Painéis de controle | 230 | 8537.10.90 | ||
58 | Controladores lógicos programáveis (CLPs) | 350 | 8537.10.20 | ||
59 | Painéis de distribuição secundária B.T. | 1600 | 8537.10.90 | ||
60 | Power center painéis de baixa tensão | 200 | 8537.10.90 | ||
61 | Sistema de proteções | 3 | 8537.10.20 | ||
62 | UPS (Non-break) | 4 | 8504.40.40 | ||
63 | Sistema de comunicação | 1 | 8517.62.77 | ||
64 | Gerador diesel de emergência | 2 | 8502.13.19 | ||
DESCRIÇÃO 4 | Outros equipamentos | ||||
65 | Sistema de ar comprimido | 1 | 8414.80.12 | ||
66 | Tubos de aço (chaminé) | 1 | 7305.31.00 | ||
67 | Desaerador | 1 | 8404.10.10 | ||
68 | Torre de resfriamento | 16 | 8419.89.99 | ||
69 | Tanques | 16 | 7309.00.90 | ||
70 | Dispositivos de instrumentação e controle | 2000 | 8537.10.90 | ||
71 | Sistema de tratamento de água (incluindo desmineralização, sistema de injeção química, etc.) | 2 | 8421.21.00 | ||
72 | Sistema de tratamento de efluente líquido | 1 | 8421.21.00 | ||
73 | Sistema de amostragem e análise de água | 1 | 8421.29.90 | ||
74 | Sistema de análise dos gases | 1 | 9027.10.00 | ||
75 | Sistema de condicionamento de ar | 1 | 8415.83.00 | ||
76 | Sistema de resfriamento com hidrogênio | 1 | 8419.89.99 | ||
77 | Equipamento de monitoramento da qualidade do ar | 4 | 9032.89.90 | ||
78 | Bombas para sistema de resfriamento | 12 | 8413.70.90 | ||
79 | Bombas anti-incêndio | 15 | 8413.70.90 | ||
80 | Estrutura metálica para suporte tubulação | 78.500 t | 7308.90.10 | ||
81 | Chumbadores e partes embutidas | 1.000 t | 7308.90.90 | ||
82 | Escadas e plataformas metálicas | 2.000 t | 7308.90.90 | ||
83 | Válvula de retenção | 1200 | 8481.30.00 | ||
84 | Válvula borboleta | 400 | 8481.80.97 | ||
85 | Válvula esfera | 400 | 8481.80.95 | ||
86 | Válvula globo | 3200 | 8481.80.94 | ||
87 | Válvula gaveta | 200 | 8481.80.93 | ||
88 | Válvula de alívio | 200 | 8481.40.00 | ||
89 | Válvulas motorizadas | 600 | 8481.80.99 | ||
90 | Válvulas de regulação e controle | 400 | 8481.80.99 | ||
91 | Tubos de aço inox | 800 | 7304.41 | ||
92 | Tubos de ferro ou aços não ligados | 3700 | 7304.31.10 | ||
93 | Tubos rígidos de polímeros de etileno | 600 | 3917.21.00 | ||
94 | Tubos de PVC | 2000 | 3926.90.90 | ||
95 | Acessórios de aço inox para soldar topo a topo | 600 | 7307.23.00 | ||
96 | Acessórios de aço para tubos | 6000 | 7307.19.20 | ||
97 | Válvulas e acessórios em PVC | 3500 | 3926.90.90 | ||
98 | Ponte rolante | 3 | 8426.11.00 | ||
99 | Centrifugador indutor | 4 | 8421.19.90 | ||
100 | Centrifugador primário | 4 | 8421.19.90 | ||
101 | Indutor filtrante primário | 8 |
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Presidente do CONFAZ - Nelson Henrique Barbosa Filho; Receita Federal do Brasil - Jorge Antônio Deher Rachid; Acre - Joaquim Manoel Mansour Macedo, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Amazonas - Afonso Lobo Moraes, Bahia -Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - Pedro Meneguetti, Espírito Santo - Ana Paula Vitali Janes Vescovi, Goiás - Ana Carla Abrão Costa, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Paulo Ricardo Brustolin da Silva, Mato Grosso do Sul - Márcio Campos Monteiro, Minas Gerais - José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Pará -Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Mauro Ricardo Machado Costa, Pernambuco - Márcio Stefanni Monteiro Morais, Piauí -Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Julio César Carmo Bueno, Rio Grande do Norte - André Horta Melo, Rio Grande do Sul - Giovani Batista Feltes, Rondônia - Wagner Garcia de Freitas, Roraima - Kardec Jackson Santos da Silva, Santa Catarina - Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Sergipe - Jeferson Dantas Passos, Tocantins - Paulo Afonso Teixeira.