Convênio ICMS nº 19 de 06/04/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2001

Acrescenta dispositivo ao Convênio ICMS 51/00, de 15.09.2000, que estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 101ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 06 de abril de 2001, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica acrescentado o inciso III na cláusula segunda do Convênio ICMS 51/00, de 15 de setembro de 2000, a seguinte redação:

"III - remeter listagem contendo especificamente as operações realizadas com base neste convênio, no prazo e na forma estabelecida na cláusula décima quarta do Convênio ICMS 132/92, de 25 de setembro de 1992."

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.