Convênio ICMS nº 2 de 04/04/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 1995
Revoga o Convênio ICMS 03/1994, de 29.03.1994, que dispõe sobre a importação de mercadoria destinada a Estado diverso do domicílio do importador.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 77ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária realizada em Brasília, DF, no dia 4 de abril de 1995, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Fica revogado o Convênio ICMS 03/1994, de 29 de março de 1994.
2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 4 de abril de 1995.