Convênio ICMS nº 20 de 06/04/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2001
Altera o Convênio ICMS 77/98, de 18.09.1998, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias importadas do exterior pelo SENAI.
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. O caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 77/98, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira. Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a conceder isenção no desembaraço aduaneiro de máquinas, equipamentos e materiais importados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, para utilização na montagem, estruturação e manutenção do Centro Tecnológico "Marcelino Corradi", decorrente de doações efetuadas pelo Governo do Japão em razão de Acordo Básico de Cooperação Técnica entre aquele Governo e o Governo do Brasil, aprovado pelo Decreto Federal nº 69.008, de 04 de agosto de 1971."
2 - Cláusula segunda. As disposições contidas no Convênio ICMS 77/98, de 18 de setembro de 1998, ficam prorrogadas até 30 de abril de 2003.
3 - Cláusula terceira. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.