Convênio ICM nº 21 de 14/12/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 1978
Estende ao Estado de Minas Gerais o benefício fiscal previsto no Convênio ICM 08/1977, de 15 de abri de 1977.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 13ª Reunião Ordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de setembro de 1978, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a conceder o benefício fiscal previsto no Convênio ICM 08/1977, de 15 de abril de 1977.
2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 14 de setembro de 1978.