Convênio ICMS nº 215 DE 09/12/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2021
Ret. - Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte e altera o Convênio ICMS nº 18/1992, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.
RETIFICAÇÃO - DOU de 16.12.2021
No inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 215, de 09 de dezembro de 2021, publicado no
DOU de 13 de dezembro de 2021, Seção 1, página 38,
Onde se lê:
"....., Paraná, Rio Grande do Norte,.....";
Leia-se:
"....., Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte,.....".