Convênio ICM nº 25 de 23/10/1979
Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 1979
Autoriza a adesão do Estado da Bahia às disposições estabelecidas no Convênio ICM 41/1977, de 7 de dezembro de 1977.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 17ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 23 de outubro de 1979, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Fica o Estado da Bahia autorizado a aderir às disposições estabelecidas no Convênio ICM 41/1977, celebrado em 7 de dezembro de 1977.
2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 23 de outubro de 1979.