Convênio ICMS nº 28 de 29/05/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2001

Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.1999, e 37/00, de 26.06.2000, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com gasolina automotiva.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 49ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de maio de 2001, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue, relativamente a gasolina automotiva:

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

2 - Cláusula segunda. Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue, relativamente a gasolina automotiva:

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF  GASOLINA AUTOMOTIVA  
Operações Internas   Operações Interestaduais  
AC 90,90% 154,53% 
AL 61,13% 114,84% 
AP 79,72% 139,63% 
AM 65,53% 120,71% 
BA 69,42% 125,89% 
CE 59,85% 113,13% 
DF 57,82% 110,42% 
ES 63,81% 118,42% 
GO 64,46% 122,24% 
MA 72,87% 130,50% 
MG 72,50% 130,00% 
MT 81,57% 142,09% 
MS 81,39% 141,85% 
PA 60,80% 129,72% 
PB 62,11% 116,15% 
PE 64,94% 119,92% 
PI 72,13% 129,50% 
PR 69,49% 125,99% 
RJ 49,02% 112,89% 
RN 58,74% 111,65% 
RO 91,64% 155,52% 
RR 111,10% 163,87% 
RS 77,38% 136,51% 
SC 69,50% 126,00% 
SE 61,57% 115,42% 
SP 72,58% 130,11% 
TO 82,73% 143,75%  

3 - Cláusula terceira. Este Convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.