Convênio ICMS nº 29 de 29/03/1994

Norma Federal - Publicado no DO em 05 abr 1994

Altera dispositivos do Convênio ICMS 36/1992, de 03.04.1992, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 73ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de março de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Passam a vigorar com a seguinte redação os incisos I e VI da cláusula primeira e a cláusula segunda do Convênio ICMS 36/1992, de 3 de abril de 1992:

"I - inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes, adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores), vacinas, soros e medicamentos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa;"

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VI - sorgo, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, farelos e tortas de algodão, de babaçu, de cacau, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho e de trigo, farelos de arroz, de glúten de milho, de casca e de semente de uva, glúten de milho e resíduos industriais, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal."

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Cláusula segunda Fica reduzida em 25% (vinte e cinco por cento) a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de milho, farelos e tortas de soja e de canola, DL Metionina e seus análogos, amônia, uréia, sulfato de amônia, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (Mono-amônio fosfato), DAP (di-amônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e compostos e fertilizantes, aplicando-se o disposto nos §§ 5º e 7º da cláusula anterior."

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 29 de março de 1994.