Convênio ICMS nº 31 de 06/07/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 2001
Altera o Convênio ICMS 126/98, de 11.12.1998, que concede regime especial às empresas de telecomunicações.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 06 de julho de 2001, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Passa a vigorar com a seguinte redação os dispositivos a seguir do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998:
I - a Cláusula décima:
"Cláusula décima. Na cessão onerosa de meios das redes de telecomunicações a outras empresas de telecomunicações constantes no Anexo Único, nos casos em que a cessionária não se constitua usuária final, ou seja, quando utilizar tais meios para prestar serviços de telecomunicações a seus próprios usuários, o imposto será devido apenas sobre o preço do serviço cobrado do usuário final.
Parágrafo único. Aplica-se, também, a disposição desta cláusula às empresas de Serviço Limitado Especializado - SLE, que tenham como tomadoras de serviços as empresas relacionadas no Anexo Único deste convênio."
II - o Anexo Único:
"ANEXO ÚNICO
EMPRESAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES
Item | Empresas | Sede | Área de Atuação |
1 | Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL | Rio de Janeiro - RJ | LONGA DISTÂNCIA |
2 | Brasil Telecom S/A - TELEACRE | Rio Branco - AC | AC |
3 | Brasil Telecom S/A - TELERON | Porto Velho - RO | RO |
4 | Telecomunicações do Amazonas S.A. - TELAMAZON | Manaus - AM | AM |
5 | Telecomunicações de Roraima S.A. - TELAIMA | Boa Vista - RR | RR |
6 | Telecomunicações do Pará S.A. - TELEPARÁ | Belém - PA | PA |
7 | Telecomunicações do Amapá S.A. - TELEAMAPÁ | Macapá - AP | AP |
8 | Telecomunicações do Maranhão S.A. - TELMA | São Luís - MA | MA |
9 | Telecomunicações do Piauí S.A. - TELEPISA | Teresina - PI | PI |
10 | Telecomunicações do Ceará S.A. - TELECEARÁ | Fortaleza - CE | CE |
11 | Telecomunicações do Rio Grande do Norte S.A. - TELERN | Natal - RN | RN |
12 | Telecomunicações da Paraíba S.A. - TELPA | João Pessoa - PB | PB |
13 | Telecomunicações de Pernambuco S.A. - TELPE | Recife - PE | PE |
14 | Telecomunicações de Alagoas S.A. - TELASA | Maceió - AL | AL |
15 | Telecomunicações de Sergipe S.A. - TELERGIPE | Aracaju - SE | SE |
16 | Telecomunicações da Bahia S.A. - TELEBAHIA | Salvador - BA | BA |
17 | Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - TELEMIG | Belo Horizonte - MG | MG |
18 | Telecomunicações do Espírito Santo S.A. - TELEST | Vitória - ES | ES |
19 | Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ | Rio de Janeiro - RJ | RJ |
20 | Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP | São Paulo - SP | SP |
21 | Companhia Telefônica da Borda do Campo - CTBCAMPO | Santo André - SP | SP |
22 | Brasil Telecom S.A. - TELEPAR | Curitiba - PR | PR |
23 | Brasil Telecom S.A. - TELESC | Florianópolis - SC | SC |
24 | Brasil Telecom S.A. - CTMR | Pelotas - RS | RS |
25 | Brasil Telecom S.A. - TELEMAT | Cuiabá - MT | MT |
26 | Brasil Telecom S.A. - TELEMS | Campo Grande - MS | MS |
27 | Brasil Telecom S.A. - TELEGOIAS | Goiânia - GO | GO e TO |
28 | Brasil Telecom S.A. - TELEBRASÍLIA | Brasília - DF | DF |
29 | Companhia Riograndense de Telecomunicações S.A. - CRT | Porto Alegre - RS | RS |
30 | CTBC Telecom | Uberlândia - MG | MG, MS, GO e SP |
31 | CETERP - Centrais Telefônicas de Ribeirão Preto S.A. | Ribeirão Preto - SP | SP |
32 | SERCOMTEL S.A. Telecomunicações | Londrina - PR | PR |
33 | TELMA Celular S.A. | São Luiz - MA | MA |
34 | TELEPISA Celular S.A. | Teresina - PI | PI |
35 | TELECEARÁ Celular S.A. | Fortaleza - CE | CE |
36 | TELERN Celular S.A. | Natal - RN | RN |
37 | TELPA Celular S.A. | João Pessoa - PB | PB |
38 | TELPE Celular S.A. | Recife - PE | PE |
39 | TELASA Celular S.A. | Maceió - AL | AL |
40 | TELERGIPE Celular S.A. | Aracaju - SE | SE |
41 | TELEBAHIA Celular S.A. | Salvador - BA | BA |
42 | TELEMS Celular S.A. | Campo Grande - MS | MS |
43 | TELEMAT Celular S.A. | Cuiabá - MT | MT |
44 | TELEGOIÁS Celular S.A. | Goiânia - GO | GO e TO |
45 | TELEBRASÍLIA Celular S.A. | Brasília - DF | DF e TO |
46 | TELERON Celular S.A. | Porto Velho - RO | RO |
47 | TELEACRE Celular S.A. | Rio Branco - AC | AC |
48 | TELAIMA Celular S.A. | Boa Vista - RR | RR |
49 | TELEAMAPÁ Celular S.A. | Macapá - AP | AP |
50 | TELEAMAZON Celular S.A. | Manaus - AM | AM |
51 | TELEPARÁ Celular S.A. | Belém - PA | PA |
52 | TELERJ Celular S.A. | Rio de Janeiro - RJ | RJ |
53 | TELEMIG Celular S.A. | Minas Gerais - MG | MG |
54 | TELEST Celular S.A. | Vitória - ES | ES |
55 | TELESP Celular Participações S.A. | São Paulo - SP | SP |
56 | TELEPAR Celular S.A. | Curitiba - PR | PR |
57 | TELESC Celular S.A. | Florianópolis - SC | SC |
58 | CTMR Celular S.A. | Pelotas - RS | RS |
59 | BCP S.A. | São Paulo - SP | SP |
60 | BSE S.A. | São Paulo - SP | PE, AL, PB, CE, RN e PI |
61 | AMERICEL S.A. | Brasília - DF | DF, GO, TO, MS, MT, RO e AC |
62 | MAXITEL S.A. | Belo Horizonte - MG | MG, BA e SE |
63 | CTBC TELECOM S.A. | Uberlândia - MG | MG, GO, SP, MS, MT, TO, RO, AC e DF |
64 | SERCOMTEL CELULAR S.A. | Londrina - PR | PR e SC |
65 | GLOBAL TELECOM S.A. | Curitiba - PR | PR e SC |
66 | TESS S.A. | São Paulo - SP | SP |
67 | ATL - Algar Telecom Leste S.A. | Rio de Janeiro - RJ | RJ e ES |
68 | TELET S.A. | Porto Alegre - RS | RS |
69 | VÉSPER S.A. | Rio de Janeiro - RJ | RJ, MG, ES, SE, AL, BA, PE, CE, PB, RN, PI, MA, PA, AM, AP, RR |
70 | INTELIG Telecomunicações Ltda. | Rio de Janeiro - RJ | LONGA DISTÂNCIA |
71 | VÉSPER SÃO PAULO S.A. | São Paulo - SP | SP |
72 | Globalstar do Brasil S.A. | Rio de Janeiro - RJ | LONGA DISTÂNCIA |
73 | Norte Brasil Telecom S.A. | Belém - PA | AM, RR, AP, PA e MA |
74 | CELULAR CRT S.A. | Porto Alegre - RS | RS |
75 | GVT - Global Village Telecom Ltda. | Maringá - PR | PR, SC, RS, GO, TO, MT, MS, RO, AC e DF. |
2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente.