Convênio ICM nº 32 de 06/12/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 1978

Altera o parágrafo primeiro da Cláusula primeira. do Convênio AE 15/1974, de 11 de dezembro de 1974.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 14ª Reunião Ordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de dezembro de 1978, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. O parágrafo primeiro da Cláusula primeira. do Convênio AE 15/1974, de 11 de dezembro de 1974, modificado pelo Convênio ICM 18/1978, de 15 de junho de 1978, passa a ter a seguinte redação:

"§ 1º O disposto nesta cláusula não se aplica às saídas de sucatas e de produtos primários de origem animal ou vegetal, salvo se a remessa e o retorno se fizerem nos termos de Protocolos celebrados entre os Estados interessados."

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a 12 de julho de 1978.

Brasília, DF, 6 de dezembro de 1978.