Convênio ICM nº 34 de 15/09/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 1977

Dispõe sobre concessão de benefícios para a Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 9ª Reunião Ordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de setembro de 1977, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica assegurada à Legião Brasileira de Assistência - LBA o direito de creditar-se, em conta gráfica, do valor do ICM destacado nos documentos fiscais relativos às aquisições dos seguintes produtos: "So 03 - Mistura enriquecida para SOPA", "GH3 - Mistura láctea enriquecida para MAMADEIRA" e "MO2 - Mistura láctea enriquecida com minerais e vitaminas", destinados à Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA, para serem distribuídos gratuitamente pelo "Programa de Complementação Alimentar".

§ 1º. o crédito de que trata esta cláusula será utilizado como parte do pagamento de novas aquisições junto ao mesmo fornecedor.

§ 2º. Inexistindo operações subseqüentes com determinado fornecedor, o crédito respectivo poderá ser transferido para outro situado na mesma unidade da Federação em que se situe aquele.

§ 3º. Ficam isentas do ICM as saídas, nas operações internas e interestaduais, promovidas com os produtos relacionados no caput desta cláusula, realizadas pela entidade nela mencionada, assegurada a manutenção do crédito fiscal. (Parágrafo acrescentado pelo Convênio ICM nº 37, de 07.12.1977, DOU 15.12.1977, com efeitos a partir de 15.09.1977)

§ 4º. Para transferência do crédito a que se refere esta cláusula será utilizada Nota Fiscal avulsa, à vista da Nota Fiscal extraída pelo fornecedor. (Parágrafo acrescentado pelo Convênio ICM nº 37, de 07.12.1977, DOU 15.12.1977, com efeitos a partir de 15.09.1977)

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 15 de setembro de 1977.

Brasília, DF, 15 de setembro de 1977.