Convênio ICMS nº 36 de 19/06/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 1998

Dispõe sobre a inclusão do Estado do Tocantins nas disposições do Convênio ICMS 112/1989 de 07.12.1989, que concede redução de base de cálculo nas saídas internas dos derivados de petróleo que menciona.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 90ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 19 de junho de 1998, tendo em vista o disposto na Lei complementar nº 24, de 7 de Janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Tocantins incluido nas disposições contidas no Convênio ICMS 112/1989 de 7 de dezembro de 1989.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Campos do Jordão, SP, 19 de junho de 1998.