Convênio ICM nº 39 de 06/12/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 1978
Autoriza o Estado do Pará a cancelar crédito tributário, constituído por processo fiscal, de empresa que especifica.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 14ª Reunião Ordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de dezembro de 1978, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Pará autorizado a cancelar crédito tributário, constituído por processo fiscal, correspondente ao período de 1º de julho de 1973 a 17 de junho de 1978, de responsabilidade da empresa abaixo relacionada:
I - CIA TROPICAL DE HOTÉIS DA AMAZÔNIA - TROPICAL HOTEL - SANTARÉM.
2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 6 de dezembro de 1978.