Convênio ICMS nº 39 de 23/07/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 1999

Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina às disposições do Convênio ICMS 18/92, de 03.04.1992, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.

O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 94ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 23 de julho de 1999, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de Santa Catarina incluído nas disposições contidas no Convênio ICMS 18/92, de 03 de abril de 1992.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.