Convênio ICMS nº 45 de 31/05/1996
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 1996
Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 82ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 31 de maio de 1996, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Ficam prorrogadas, como seguem, as disposições contidas:
I - até 30 de setembro de 1996, no Convênio ICMS 75/1991, de 5 de dezembro de 1991;
II - até 30 de abril de 1997, no Convênio ICMS 130/1993, de 9 de dezembro de 1993;
III - até 31 de dezembro de 1996, no Convênio ICMS 52/1995, de 28 de junho de 1995.
2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Fortaleza, CE, 31 de maio de 1996.