Convênio ICMS nº 46 de 28/06/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 1995
Revigora as disposições do Convênio ICMS 43/1994, de 29.03.1994, que dispõe sobre isenção do ICMS nas saídas de veículos automotores para portadores de deficiência física.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 78ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de junho de 1995, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Ficam revigoradas, até 31 de dezembro de 1995, as disposições do Convênio ICMS 43/1994, de 29 de março de 1994.
2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 28 de junho de 1995.