Convênio ICMS nº 48 de 06/07/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 2001
Altera o Convênio ICMS 05/01, de 06.04.2001, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquota devido nos recebimentos, por produtores, de bandejas de poliestireno expandido.
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Passa a vigorar com a seguinte redação o caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 05/01, de 06 de abril de 2001:
"Cláusula primeira. Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquota devido nos recebimentos, por produtores, de bandejas de poliestireno expandido, para utilização no "Sistema Float" de produção de fumo, desde que as mesmas tenham sido recebidas, até 31 de dezembro de 2001, por meio de empresas fumageiras relacionadas no Anexo deste Convênio."
2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.