Convênio ICMS nº 49 de 17/08/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2000
Autoriza as unidades federadas indicadas nos Convênios ICMS 31/00 e 36/00, ambos de 26.04.2000, autorizadas a prorrogar disposições que indica.
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Com a exclusão do Estado de Rondônia, ficam as unidades federadas nominadas, respectivamente, nos Convênios ICMS 31/00 e 36/00, ambos de 26 de abril de 2000, autorizadas a prorrogar para até 31 de outubro de 2000, as datas limites neles contidas, mantidas as demais condições.
Parágrafo único. O disposto nesta cláusula não alcança a data limite relativa aos fatos geradores fixada para 31 de dezembro de 1999.
2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Ministro da Fazenda - Amaury Guilherme Bier p/Pedro Sampaio Malan; Alagoas - Manoel Omena Farias Júnior p/Sérgio Roberto Uchôa Dória; Amapá - Luiz Otávio Penafort de Souza p/Cláudio Pinho Santana; Amazonas - José Heraldo da Silva p/Alfredo Paes dos Santos; Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - Ednilton Gomes de Soárez; Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - Bruno Passanha Negris p/José Carlos da Fonseca Júnior; Goiás - Lourdes Augusta Nobre e Silva p/Jalles Fontoura de Siqueira; Maranhão - Eliud José Pinto da Costa p/Oswaldo dos Santos Jacintho; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/Paulo Bernardo Silva; Minas Gerais - Flávio Riani p/José Augusto Trópia Reis; Pará - Teresa Lusia M. C. Cativo Rosa; Paraíba - José Soares Nuto; Paraná - Elizete Gollembiewski Crispin p/Giovani Gionedis; Pernambuco - Sebastião Jorge Jabotá Bezerra dos Santos; Piauí - Paulo de Tarso de Moraes Souza; Rio de Janeiro - Leonardo de Andrade Costa p/Fernando Lopes de Almeida; Rio Grande do Norte - Walter Correia de Aquino p/José Jacaúna Assunção; Rio Grande do Sul - André Luiz Paiva Filho p/Arno Hugo Augustin Filho; Rondônia - José de Oliveira Vasconcellos; Roraima - Antonio Leocádio Filho p/Roberto Leonel Vieira; Santa Catarina - João Carlos Kunzler p/Antônio Carlos Vieira; São Paulo - Clóvis Pansarini p/Yoshiaki Nakano; Sergipe - Arli Maria de Lima Almeida p/Fernando Soares da Mota.