Convênio ICMS nº 50 de 06/07/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 2001

Altera o Convênio ICMS 86/99, de 10.12.1999, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de radiochamada.

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Passa a vigorar com a seguinte redação o caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 86/99, de 10 de dezembro de 1999:

"Cláusula primeira. Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de radiochamada, de tal forma que a incidência do imposto resulte no percentual mínimo de:

I - 5% (cinco por cento), até 31 de julho de 2002;

II - 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), de 1º de agosto de 2002 a 31 de dezembro de 2002;

III - 10% (dez por cento), a partir de 1º de janeiro de 2003."

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.