Convênio ICMS nº 53 de 23/07/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 1999

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a revogar a isenção prevista no Convênio ICMS 53/91, de 26.09.1991, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação destinadas às empresas jornalísticas ou editoras de livros e de radiodifusão.

O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 94ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 23 de julho de 1999, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a revogar a isenção prevista no Convênio ICMS 53/91, de 26 de setembro de 1991.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.